| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção da eficácia e vigência dos efeitos da Lei Municipal nº 1.916/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | camarajacuiOhotmail.com (35) 3593-1980 LEINº 1.918 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a extinção da eficácia e vigência dos efeitos da Lei Municipal nº 1.916/2021. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE LEI: Art. 1º - A partir da data da publicação desta lei, ficam cancelados todos os efeitos da Lei Municipal nº 1.916 de 29 de dezembro 2021. que dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 1.859/2020 e dá outras providências. Art. 2º- A contar do dia 1º de fevereiro de 2022 estarão vigorando todos os efeitos da Lei Municipal nº 1.844/2020. que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.889/2021 e da Lei Municipal nº 1.859/2020. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí. 31 de janeiro de 2022 Presidente daNÇâmara Municipal de Jacuí - DEM Ad CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ-MG ur ADA dd, 0), 20 Promulgada e Publicada em: 34 / pá j 2022 Q j Sala das Sessões 31 ce 0)