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norma nº 1917/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salarias aos servidores municipais.
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25/06/22, 10:52 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7862A863/03AGdBq25nUjVZ3EbvQF6FWSurKryc7dyCGCNSNDQAlOqhnsJfIflhBaKc3fhXz… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI N° 1.917 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
LEI n° 1.917 de 24 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a concessão de recomposição de
perdas salarias aos servidores municipais.
O Povo do Município de Jacuí-MG, por seus representantes
aprovam, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a recomposição de perdas salariais no
percentual de 10,06 % (dez inteiros e seis décimos por cento),
referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de
2021 a dezembro de 2021, conforme demostrado na tabela do
IPCA anexa, sobre o valor dos vencimentos dos servidores do
quadro permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar,
inativos, pensionistas, para vigorar a partir de janeiro do
corrente ano.
Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os
servidores municipais que percebam o vencimento inferior ao
salário mínimo legal nacional de R$ 1.212,00 (mil duzentos e
doze reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
seus efeitos vigorados a partir da data base janeiro de 2022.
Jacuí-MG, 24 de janeiro de 2022.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:7862A863
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/01/2022. Edição 3188
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