| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salarias aos servidores municipais. |
| native_id | 125 |
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25/06/22, 10:52 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7862A863/03AGdBq25nUjVZ3EbvQF6FWSurKryc7dyCGCNSNDQAlOqhnsJfIflhBaKc3fhXz… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI N° 1.917 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 LEI n° 1.917 de 24 de janeiro de 2022 Dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salarias aos servidores municipais. O Povo do Município de Jacuí-MG, por seus representantes aprovam, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza a recomposição de perdas salariais no percentual de 10,06 % (dez inteiros e seis décimos por cento), referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demostrado na tabela do IPCA anexa, sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar, inativos, pensionistas, para vigorar a partir de janeiro do corrente ano. Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que percebam o vencimento inferior ao salário mínimo legal nacional de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos vigorados a partir da data base janeiro de 2022. Jacuí-MG, 24 de janeiro de 2022. Maria Conceição dos Reis Pereira Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:7862A863 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/01/2022. Edição 3188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/