| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/06/22, 10:32 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/367E9327/03AGdBq24y2j8-IEed0wNz9grZnfcYSZqg-lNOvLc0OsKq9Bh8GW9ZoBDgTOKU… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI N° 1.919 Lei n° 1.919 de 23 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. O povo do Município de Jacuí-MG, por seus representantes, aprova e, eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição inflacionária no percentual de 10,06% (dez por cento e seis décimos), referente ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demonstrado em tabela constante do ANEXO I, sobre o valor dos subsídios do Prefeito Municipal, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar a partir de fevereiro do corrente ano. Art. 2 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos vigorando a partir da data base de fevereiro de 2022. Jacuí-MG, 23 de fevereiro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:367E9327 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/02/2022. Edição 3208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/