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norma nº 1919/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
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25/06/22, 10:32 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/367E9327/03AGdBq24y2j8-IEed0wNz9grZnfcYSZqg-lNOvLc0OsKq9Bh8GW9ZoBDgTOKU… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI N° 1.919
Lei n° 1.919 de 23 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a concessão de recomposição
inflacionária aos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
O povo do Município de Jacuí-MG, por seus representantes,
aprova e, eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição inflacionária no
percentual de 10,06% (dez por cento e seis décimos), referente
ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de
2021, conforme demonstrado em tabela constante do ANEXO
I, sobre o valor dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar a
partir de fevereiro do corrente ano.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com
seus efeitos vigorando a partir da data base de fevereiro de
2022.
Jacuí-MG, 23 de fevereiro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:367E9327
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/02/2022. Edição 3208
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