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norma nº 1922/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaInstitui o Projeto Ruas de Lazer no Município de Jacuí e dá outras providências.
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25/06/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7BE2CD6C/03AGdBq250mEeRRDMluMbsyOLLjPAPX5fw9iNRrZaShsst048030FCzTomCS… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI N° 1.922 DE 14 DE MARÇO DE 2022
Lei nº 1.922 de 14 de março de 2022.
Institui o Projeto Ruas de Lazer no Município
de Jacuí e dá outras providências.
O povo do Município de Jacuí/MG, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto "Ruas de Lazer" no município
de Jacuí/MG, consistente na destinação temporária de trechos
de vias públicas para a utilização por parte da população com a
finalidade de integração da família com a sociedade, promoção
do lazer, cultura e da prática de esportes não radicais.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal competente a
coordenação geral do Projeto "Ruas de Lazer", cuidando para
que alcance suas finalidades essenciais, proporcionando à
população horas de entretenimento e lazer.
Parágrafo único: O projeto terá ênfase nos chamados esportes
de rua não radicais, como skate de rua, patins de rua, basquete
de rua, futebol de rua, parkour, slackline, entre outros
similares.
Art. 3º O Projeto "Ruas de Lazer" será efetivado através do
fechamento, aos domingos e feriados, de vias públicas em
pontos específicos da cidade, no período de 9 horas às 17
horas.
§ 1º Durante o período de fechamento do Projeto Rua de Lazer
ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou
parcial, exceto a moradores da área fechada.
§ 2º O uso de sonorização e de música ao vivo deve respeitar o
direito de vizinhança, não podendo exceder os limites de
tolerância.
§ 3º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar
banheiros públicos para uso da população em geral.
§ 4º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Projeto
Rua de Lazer serão definidos por decreto do Poder Executivo,
inclusive atendendo requerimentos dos moradores das
respectivas regiões do município.
Art. 4º Para fins desta Lei incumbe à Secretaria Municipal
competente protocolar requerimento junto à Polícia Militar,
para efetuar o fechamento das vias públicas e manter a
segurança nos locais de funcionamento do projeto.
Art. 5º No Projeto Rua de Lazer as vias poderão receber as
seguintes atividades:
I – físico-esportivas;
II – lazer e recreação;
III – culturais.
Art. 6º Os particulares interessados na utilização de uma rua
ou de um quarteirão para área de lazer, conforme o
estabelecido nesta Lei, deverão protocolar junto à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, com a
necessária antecipação, o pedido para utilização, a fim de que
sejam tomadas as medidas necessárias a respeito.
§ 1º Deverá ser apresentado pelos particulares interessados no
ato de protocolo do requerimento para utilização da área,
documento que ateste assentimento de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) dos moradores da área.
§ 2º Na área referida no caput deste artigo fica vedado o
emprego de objetos, materiais, aparelhos, etc., que possam
25/06/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7BE2CD6C/03AGdBq250mEeRRDMluMbsyOLLjPAPX5fw9iNRrZaShsst048030FCzTomCS… 2/2
causar danos à integridade física das pessoas participantes não
condizentes com os objetivos do Projeto
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias
com a iniciativa privada com o fim de providenciar a instalação
de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do projeto.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei nos aspectos administrativos e operacionais por via de
decreto no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 14 de março de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:7BE2CD6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/03/2022. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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