| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Institui o Projeto Ruas de Lazer no Município de Jacuí e dá outras providências. |
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25/06/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7BE2CD6C/03AGdBq250mEeRRDMluMbsyOLLjPAPX5fw9iNRrZaShsst048030FCzTomCS… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI N° 1.922 DE 14 DE MARÇO DE 2022 Lei nº 1.922 de 14 de março de 2022. Institui o Projeto Ruas de Lazer no Município de Jacuí e dá outras providências. O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto "Ruas de Lazer" no município de Jacuí/MG, consistente na destinação temporária de trechos de vias públicas para a utilização por parte da população com a finalidade de integração da família com a sociedade, promoção do lazer, cultura e da prática de esportes não radicais. Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal competente a coordenação geral do Projeto "Ruas de Lazer", cuidando para que alcance suas finalidades essenciais, proporcionando à população horas de entretenimento e lazer. Parágrafo único: O projeto terá ênfase nos chamados esportes de rua não radicais, como skate de rua, patins de rua, basquete de rua, futebol de rua, parkour, slackline, entre outros similares. Art. 3º O Projeto "Ruas de Lazer" será efetivado através do fechamento, aos domingos e feriados, de vias públicas em pontos específicos da cidade, no período de 9 horas às 17 horas. § 1º Durante o período de fechamento do Projeto Rua de Lazer ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada. § 2º O uso de sonorização e de música ao vivo deve respeitar o direito de vizinhança, não podendo exceder os limites de tolerância. § 3º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral. § 4º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Projeto Rua de Lazer serão definidos por decreto do Poder Executivo, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do município. Art. 4º Para fins desta Lei incumbe à Secretaria Municipal competente protocolar requerimento junto à Polícia Militar, para efetuar o fechamento das vias públicas e manter a segurança nos locais de funcionamento do projeto. Art. 5º No Projeto Rua de Lazer as vias poderão receber as seguintes atividades: I – físico-esportivas; II – lazer e recreação; III – culturais. Art. 6º Os particulares interessados na utilização de uma rua ou de um quarteirão para área de lazer, conforme o estabelecido nesta Lei, deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, com a necessária antecipação, o pedido para utilização, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias a respeito. § 1º Deverá ser apresentado pelos particulares interessados no ato de protocolo do requerimento para utilização da área, documento que ateste assentimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos moradores da área. § 2º Na área referida no caput deste artigo fica vedado o emprego de objetos, materiais, aparelhos, etc., que possam 25/06/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7BE2CD6C/03AGdBq250mEeRRDMluMbsyOLLjPAPX5fw9iNRrZaShsst048030FCzTomCS… 2/2 causar danos à integridade física das pessoas participantes não condizentes com os objetivos do Projeto Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa privada com o fim de providenciar a instalação de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do projeto. Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei nos aspectos administrativos e operacionais por via de decreto no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 14 de março de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:7BE2CD6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2022. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/