| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicleta como prática esportiva no município de Jacuí e dá outras providências. |
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25/06/22, 10:02 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F18B771F/03AGdBq24yJRP4akTHf2exqMJxQsPzRVdUNLLMrBnIpO0VRi4AB-EdLSaqhQu… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI N° 1.923 DE 14 DE MARÇO DE 2022 Lei n° 1.923 de 14 de março de 2022. Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Jacuí, e dá outras providências. O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Jacuí reconhece a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei. Parágrafo único: Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias sobre duas rodas, denominado "grau", "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais forma e equilíbrio são exigidos dos praticantes, conforme homologação pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo. Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Jacuí em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo. § 1º Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente. § 2º Poderão ser realizados nesses locais treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei. § 3º São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei: I – pista com asfalto de qualidade apropriado e medidas mínimas condizentes com os regramentos da CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo; II – local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; III – comprovação pelos organizadores do evento ou competição da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo. Art. 3º São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei o uso equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito. Art. 4º A Prefeitura Municipal incentivará a formação de associação representativa dos praticantes do wheeling, conforme os regramentos da CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo, devendo ser observados, inclusive, no que concerne a participação de menores de idade e as respectivas autorizações para eventual prática do esporte. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 14 de março de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA 25/06/22, 10:02 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F18B771F/03AGdBq24yJRP4akTHf2exqMJxQsPzRVdUNLLMrBnIpO0VRi4AB-EdLSaqhQu… 2/2 Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:F18B771F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2022. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/