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norma nº 1923/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaReconhece o wheeling e demais manobras de motocicleta como prática esportiva no município de Jacuí e dá outras providências.
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25/06/22, 10:02 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F18B771F/03AGdBq24yJRP4akTHf2exqMJxQsPzRVdUNLLMrBnIpO0VRi4AB-EdLSaqhQu… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI N° 1.923 DE 14 DE MARÇO DE 2022
Lei n° 1.923 de 14 de março de 2022.
Reconhece o wheeling e demais manobras de
motocicletas como prática esportiva no
Município de Jacuí, e dá outras providências.
O povo do Município de Jacuí/MG, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Município de Jacuí reconhece a prática do wheeling,
bem como outras práticas que se assemelhem às exibições
típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa
finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei.
Parágrafo único: Consiste a modalidade wheeling na
realização de manobras e acrobacias sobre duas rodas,
denominado "grau", "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais
forma e equilíbrio são exigidos dos praticantes, conforme
homologação pela CBM – Confederação Brasileira de
Motociclismo.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta lei
somente poderá ser praticada no Município de Jacuí em locais
apropriados e devidamente licenciados para a exibição de
shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela
CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 1º Poderão ser licenciados para a prática da modalidade
esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços
públicos ou privados, observada a legislação municipal
vigente.
§ 2º Poderão ser realizados nesses locais treinos, eventos,
competições e demais encontros com o intuito de difundir a
cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas
em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.
§ 3º São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática
esportiva a que se refere esta lei:
I – pista com asfalto de qualidade apropriado e medidas
mínimas condizentes com os regramentos da CBM –
Confederação Brasileira de Motociclismo;
II – local destinado ao público espectador, com observância dos
mesmos requisitos de segurança implementados para
modalidades esportivas semelhantes;
III – comprovação pelos organizadores do evento ou
competição da implementação de todas as normas de segurança
e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM -
Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 3º São indispensáveis para a prática esportiva descrita
nesta Lei o uso equipamentos obrigatórios de segurança
regulados pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código Nacional de
Trânsito.
Art. 4º A Prefeitura Municipal incentivará a formação de
associação representativa dos praticantes do wheeling,
conforme os regramentos da CBM - Confederação Brasileira
de Motociclismo, devendo ser observados, inclusive, no que
concerne a participação de menores de idade e as respectivas
autorizações para eventual prática do esporte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 14 de março de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
25/06/22, 10:02 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F18B771F/03AGdBq24yJRP4akTHf2exqMJxQsPzRVdUNLLMrBnIpO0VRi4AB-EdLSaqhQu… 2/2
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:F18B771F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/03/2022. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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