| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Cria gratificação especial de controle interno e pregoeiro, e dá outras providências. |
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29/06/22, 08:35 Câmara Municipal de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3D075DC3/03AGdBq26zuTRqkFd-JG7gRrvfeM7Zsi8UIuZh6AU5cTAcr3CKvEk6w2636w84… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ LEI LEI Nº 1.930 DE 21 DE JUNHO DE 2022 CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO E PREGOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação Especial de Pregoeiro a servidor nomeado através de ato do Presidente da Câmara para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, especialmente na Lei Federal nº 10.520/2002. Art. 2º O Pregoeiro deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Jacuí, conforme os preceitos da Lei nº 10.520/2002. §1º O Procedimento licitatório modalidade pregão, tem a participação de somente um Pregoeiro Oficial, que será responsável por todo o procedimento. §2º A Gratificação Especial de Pregoeiro deverá ser concedida somente a servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação Especial de Controle Interno a servidor nomeado através de ato do Presidente da Câmara para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, especialmente o disposto no º2º do art. 9º da Lei 1.844 de 19 de maio de 2022 e alterações. Art. 4º O Controlador deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Jacuí. Art. 5º A gratificação que trata a presente Lei visa recompensar o exercício das atividades respectivas e vigerá com os seguintes valores mensais: I - Pregoeiro: R$ 300,00 (trezentos reais); II- Controlador: R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 6º A gratificação instituída nesta lei integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, sendo vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que compuser concomitantemente a Equipe de Apoio, Comissão de Licitação, Comissão de Controle Interno e for designado Pregoeiro, caso em que deverá receber o que corresponder ao maior valor. Parágrafo único. Os valores a que se refere o art. 5º, I e II desta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice do reajuste concedido anualmente ao funcionalismo público municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros. 29/06/22, 08:35 Câmara Municipal de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3D075DC3/03AGdBq26zuTRqkFd-JG7gRrvfeM7Zsi8UIuZh6AU5cTAcr3CKvEk6w2636w84… 2/2 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 21 de junho de 2022. JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:3D075DC3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/06/2022. Edição 3294 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/