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norma nº 1930/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaCria gratificação especial de controle interno e pregoeiro, e dá outras providências.
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29/06/22, 08:35 Câmara Municipal de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3D075DC3/03AGdBq26zuTRqkFd-JG7gRrvfeM7Zsi8UIuZh6AU5cTAcr3CKvEk6w2636w84… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
LEI
LEI Nº 1.930 DE 21 DE JUNHO DE 2022
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
CONTROLE INTERNO E PREGOEIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
JACUÍ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder
Gratificação Especial de Pregoeiro a servidor nomeado através
de ato do Presidente da Câmara para exercer as atribuições
estabelecidas na legislação pertinente, especialmente na Lei
Federal nº 10.520/2002.
Art. 2º O Pregoeiro deverá ser servidor ocupante de cargo
efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara
Municipal de Jacuí, conforme os preceitos da Lei nº
10.520/2002.
§1º O Procedimento licitatório modalidade pregão, tem a
participação de somente um Pregoeiro Oficial, que será
responsável por todo o procedimento.
§2º A Gratificação Especial de Pregoeiro deverá ser concedida
somente a servidor que tenha realizado capacitação específica
para exercer esta atribuição.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder
Gratificação Especial de Controle Interno a servidor nomeado
através de ato do Presidente da Câmara para exercer as
atribuições estabelecidas na legislação pertinente,
especialmente o disposto no º2º do art. 9º da Lei 1.844 de 19 de
maio de 2022 e alterações.
Art. 4º O Controlador deverá ser servidor ocupante de cargo
efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara
Municipal de Jacuí.
Art. 5º A gratificação que trata a presente Lei visa
recompensar o exercício das atividades respectivas e vigerá
com os seguintes valores mensais:
I - Pregoeiro: R$ 300,00 (trezentos reais);
II- Controlador: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 6º A gratificação instituída nesta lei integrará a
remuneração dos servidores para qualquer fim, sendo vedado o
acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que compuser
concomitantemente a Equipe de Apoio, Comissão de Licitação,
Comissão de Controle Interno e for designado Pregoeiro, caso
em que deverá receber o que corresponder ao maior valor.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o art. 5º, I e II
desta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice
do reajuste concedido anualmente ao funcionalismo público
municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário, e a conta de dotações específicas a
serem consignadas em orçamentos futuros.
29/06/22, 08:35 Câmara Municipal de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3D075DC3/03AGdBq26zuTRqkFd-JG7gRrvfeM7Zsi8UIuZh6AU5cTAcr3CKvEk6w2636w84… 2/2
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 21 de junho de 2022.
JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:3D075DC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/06/2022. Edição 3294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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