| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | PL nº 1.997/2022- Abre Crédito especial e dá outra providências |
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01/07/22, 10:06 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0BDDC70B/03AGdBq26tbweRnuMT06EzJqzUAdTb_9a42CS_0Dj8ZO6LScp1dGefgt4ZPu1… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.935 DE 24 DE JUNHO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.935 DE 24 DE JUNHO DE 2022 Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 0.027 Contribuição ao Consorcio de Saúde 337041 Contribuições (DR 202) ..............R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações incluídas no orçamento pelo artigo primeiro, em até 30.000,00 (trinta mil reais), exclusivamente nas fontes superávit financeiro DR 202. Art. 4º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 24 de junho de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:0BDDC70B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/06/2022. Edição 3292 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/