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norma nº 1935/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaPL nº 1.997/2022- Abre Crédito especial e dá outra providências
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01/07/22, 10:06 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0BDDC70B/03AGdBq26tbweRnuMT06EzJqzUAdTb_9a42CS_0Dj8ZO6LScp1dGefgt4ZPu1… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.935 DE 24 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.935 DE 24 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais) para contribuição ao Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
0.027 Contribuição ao Consorcio de Saúde
337041 Contribuições (DR 202) ..............R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, conforme autorizado pelo
art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações incluídas no orçamento pelo artigo primeiro, em até
30.000,00 (trinta mil reais), exclusivamente nas fontes
superávit financeiro DR 202.
Art. 4º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 24 de junho de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:0BDDC70B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/06/2022. Edição 3292
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