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norma nº 1936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaPL nº 2001/2022 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal do Município de Jacuí, previsto na Lei Municipal nº 1.920 de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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01/07/22, 10:05 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3BF03E62/03AGdBq27JMpVwAa_svsvikltPGzpvWG18awVixkB-fgOGTYubTwPPgV_eBtyw… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 1936 DE 24 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL N.º 1936 DE 24 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO
DE JACUÍ, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL
N.º 1.920 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Conceição dos Reis Pereira, Prefeita do Município de
Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte
Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de
Vereadores do Município.
Art. 1.º Fica prorrogado o prazo para pagamento de débitos até
o dia 23 de outubro de 2022, para requerer a adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal do Munícipio de Jacuí,
aprovado pela Lei Municipal N.º 1.920/2022, destinado ao
pagamento dos créditos tributários em favor do Município de
Jacuí, constituídos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2.º. Para efeito de adesão ao benefício da presente lei, os
créditos objetos do parcelamento, poderão ser apontados pelo
contribuinte, desde que respeitada a ordem cronológica dos
mesmos, devendo ser obrigatoriamente parcelados os créditos
mais antigos.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto
Orçamentário Financeiro.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando inalteradas os demais dispositivos da referida lei,
revogando-se às disposições em contrário.
Jacuí, 24 de Junho de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:3BF03E62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/06/2022. Edição 3292
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