| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | PLC nº 1.992/2022 - Dispôe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica e dá nova redação ao artigo 68 previsto na Lei complementar municipal nº1.467/2008, em consonância com disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2.008, e com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. |
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01/07/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/08FD1685/03AGdBq269RvvVnRuEzX2dyHGlAUVEfJiS5aedjgqh9dnC_axhJLftTKAnxAhfTR… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI COMPLEMENTAR N.º 1.937 DE 27 DE JUNHO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR N.º 1.937 DE 27 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 68 PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 5.º DA LEI FEDERAL N.º 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2.008, E COM A LEI FEDERAL N.º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020. Maria Conceição dos Reis Pereira, Prefeita do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica, em observância ao art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008, e à Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2.º O valor do vencimento concedido aos profissionais do magistério do Município, elencados pelo Estatuto e Quadro do Magistério Municipal, Lei N.º 1.467/2008, são os constantes do Anexo I e Anexo II, Classe 1, conforme descrito abaixo: Professores Regentes Pré-escola e 1ª a 4ª série do Ensino Básico e Professor de Educação Física -vencimento básico: R$ 2.307,45 (dois mil, trezentos e sete reais e quarenta e cinco centavos). Técnico em Educação - vencimento básico: R$ 2.884,23 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) Psicopedago – vencimento básico: R$ 2.884,23 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) Diretor de Unidade Escolar – vencimento básico: R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Art. 3º. O artigo 68 da Lei Complementar Municipal n.º 1.467/2008 passará vigorar com a seguinte redação: “Art. 68 – O cargo em comissão de Diretor escolar será exercido em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho”. Art. 4.º Os valores dos vencimentos base constante do Anexo I e Anexo II concedidos a título de reajuste, através da presente Lei, serão retroativos a Janeiro de 2022. Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art.6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 27 de Junho de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA 01/07/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/08FD1685/03AGdBq269RvvVnRuEzX2dyHGlAUVEfJiS5aedjgqh9dnC_axhJLftTKAnxAhfTR… 2/2 Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:08FD1685 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/06/2022. Edição 3293 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/