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norma nº 1937/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1937 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaPLC nº 1.992/2022 - Dispôe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica e dá nova redação ao artigo 68 previsto na Lei complementar municipal nº1.467/2008, em consonância com disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2.008, e com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
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01/07/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/08FD1685/03AGdBq269RvvVnRuEzX2dyHGlAUVEfJiS5aedjgqh9dnC_axhJLftTKAnxAhfTR… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.937 DE 27 DE JUNHO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.937 DE 27 DE JUNHO DE
2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 68
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 5.º DA LEI FEDERAL N.º 11.738,
DE 16 DE JULHO DE 2.008, E COM A LEI
FEDERAL N.º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO
DE 2020.
Maria Conceição dos Reis Pereira, Prefeita do Município de
Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte
Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de
Vereadores do Município.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da
educação básica, em observância ao art. 5.º da Lei Federal n.º
11.738 de 16 de julho de 2008, e à Lei Federal n.º 14.113, de
25 de dezembro de 2020.
Art. 2.º O valor do vencimento concedido aos profissionais do
magistério do Município, elencados pelo Estatuto e Quadro do
Magistério Municipal, Lei N.º 1.467/2008, são os constantes do
Anexo I e Anexo II, Classe 1, conforme descrito abaixo:
Professores Regentes Pré-escola e 1ª a 4ª série do Ensino
Básico e Professor de Educação Física -vencimento básico: R$
2.307,45 (dois mil, trezentos e sete reais e quarenta e cinco
centavos).
Técnico em Educação - vencimento básico: R$ 2.884,23 (dois
mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos)
Psicopedago – vencimento básico: R$ 2.884,23 (dois mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos)
Diretor de Unidade Escolar – vencimento básico: R$ 3.845,63
(três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos)
Art. 3º. O artigo 68 da Lei Complementar Municipal n.º
1.467/2008 passará vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 – O cargo em comissão de Diretor escolar será
exercido em regime de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho”.
Art. 4.º Os valores dos vencimentos base constante do Anexo I
e Anexo II concedidos a título de reajuste, através da presente
Lei, serão retroativos a Janeiro de 2022.
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto
Orçamentário Financeiro.
Art.6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 27 de Junho de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
01/07/22, 10:03 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/08FD1685/03AGdBq269RvvVnRuEzX2dyHGlAUVEfJiS5aedjgqh9dnC_axhJLftTKAnxAhfTR… 2/2
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:08FD1685
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/06/2022. Edição 3293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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