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norma nº 1938/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza o Município de Jacuí a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerias S/A - BDMG, operacoes de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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01/07/22, 10:01 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3B66FD5F/03AGdBq248pH1xHjQtYPTGdBzgNdH1mwhgfnDaIsYfZd1AQ-DTq8-lCt-NI9cfd… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 1.938 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
LEI MUNICIPAL N.º 1.938 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JACUÍ A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jacuí, aprova e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de
infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de
vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais
se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção,
serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às
parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
01/07/22, 10:01 Prefeitura de Jacuí
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Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 28 de junho de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:3B66FD5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/06/2022. Edição 3294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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