| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar serviços de agendamento na saúde por via de aplicativo de mensagens instantâneas. |
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26/07/22, 16:24 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/65D1DF0C/03ANYolqvw15GxyEDU8BHiC3cVrHN0LE815toRKOsJsdTu2kP4TDZl5DAExqn… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.940 DE 14 DE JULHO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.940 DE 14 DE JULHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a implantar serviços de agendamento na saúde por via de aplicativo de mensagens instantâneas. O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviços de agendamento de consultas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais, por via de um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, pelas unidades de saúde pública do Município de Jacuí/MG. Parágrafo único. Os agendamentos das consultas médicas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais junto ao setor da Secretaria da Saúde do município continuarão sendo realizados, também, presencialmente e por contato telefônico. Art. 2º O serviço de agendamento via aplicativo Whatsapp ou similar será disponibilizado apenas para pacientes que já tenham prontuário ou ficha de cadastro na unidade de referência, atualizados, nas quais pretendam atendimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, 14 de julho de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:65D1DF0C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/07/2022. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/