| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio com Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências |
| native_id | 150 |
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26/07/22, 16:24 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1A67E73D/03ANYolqt5pIcm6k6cde3lbX23MQjfKUu01mUAeK2hdU9TQo6F_cRYYdHtyTQq… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 1941 DE 14 DE JULHO DE 2022 LEI MUNICIPAL N.º 1941 DE 14 DE JULHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências. Faça saber que a Câmara Municipal de Jacuí, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para complementar os recursos necesários visando a aquisição de 1 (um) veículo castramóvel destinado para serviços médicos – veterinários móveis de castração de cães e gatos. Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo será trasferido ao CIMOG em parcela única, até o final do mês de julho de 2022. Art. 2.º - O valor do rateio prevsito no art. 1º será formalizado no presente exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam e executados nos grupos de despesas e classificação funcional e programática conforme previsão orçamentária ou créditos especiais e/ou suplementares abertos no Município, conforme legislação aplicável. Art. 3.º - Para o atendimento do previsto nesta presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação: 02010201.0412204010.075 447170. Art. 4.º - Para cobertura do crédito especial, fica indicada como recurso o superávit financeiro nos termos do artigo 43, Inciso I da Lei Federal 4.320 as alterações. Art. 5.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 14 de julho de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:1A67E73D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/07/2022. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/