br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 1941/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio com Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências
native_id150

Originating matéria

matéria 552 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

26/07/22, 16:24 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1A67E73D/03ANYolqt5pIcm6k6cde3lbX23MQjfKUu01mUAeK2hdU9TQo6F_cRYYdHtyTQq… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 1941 DE 14 DE JULHO DE 2022
LEI MUNICIPAL N.º 1941 DE 14 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato
de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da
Baixa Mogiana – CIMOG, para o exercício de
2022 e dá outras providências.
Faça saber que a Câmara Municipal de Jacuí, estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa
Mogiana – CIMOG, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
para complementar os recursos necesários visando a aquisição
de 1 (um) veículo castramóvel destinado para serviços médicos
– veterinários móveis de castração de cães e gatos.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo
será trasferido ao CIMOG em parcela única, até o final do mês
de julho de 2022.
Art. 2.º - O valor do rateio prevsito no art. 1º será formalizado
no presente exercício financeiro e seu prazo de vigência não
será superior ao das dotações que o suportam e executados nos
grupos de despesas e classificação funcional e programática
conforme previsão orçamentária ou créditos especiais e/ou
suplementares abertos no Município, conforme legislação
aplicável.
Art. 3.º - Para o atendimento do previsto nesta presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
na seguinte dotação: 02010201.0412204010.075 447170.
Art. 4.º - Para cobertura do crédito especial, fica indicada como
recurso o superávit financeiro nos termos do artigo 43, Inciso I
da Lei Federal 4.320 as alterações.
Art. 5.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 14 de julho de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:1A67E73D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/07/2022. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →