| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências |
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28/07/22, 10:16 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/82A139A6/03ANYolqsJEXOE2s3olnen32qWYQm1XDNarGOH_4novKfDkqQvPnpNXZ8p5N… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1944 DE 13 DE JULHO DE 2022 Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 937.833,34 (novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) para a aquisição de 02 (dois) ônibus para melhoria do transporte escolar, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0208 Secretaria de Educação Esportes Cultura e Turismo 020801 Departamento de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1203 Programa de Transporte Escolar do Ensino Fundamental 1.088 Aquisição de Veiculo Transporte Escolar – Convenio Estado 449052 Equipamento e Material Permanente........................... R$ 937.833,34 (Novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos, Excesso de Arrecadação no exercício apurada na DR 171 no valor de R$ 937.833,34 (Novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 13 de julho de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:82A139A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/07/2022. Edição 3305 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/