| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Abre crédito especial e autoriza subvencionar Caixas Escolares e dá outras providências. |
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23/08/22, 09:30 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D1177980/03ANYolqtbwO1RMfpFfF8OUW7wD56nIEuxYbl6Kynfe7FETaM5DuHaZ4rF-8tLp… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. Abre crédito especial e autoriza subvencionar Caixas Escolares e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar às Caixas Escolares: Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes, CNPJ.: 03.152.877/0001-96, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e Caixa Escolar Sebastiana Souza Simão, CNPJ.: 64.477.821/0001-04, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - Os recursos repassados deverão obedecer às normas estabelecidas na LDO do Exercício de 2022 para repasses de recursos públicos. Paragrafo único: O plano de trabalho constante do termo de parceria que normatiza a aplicação do recurso deverá ser aprovado pela Secretária Municipal de Educação. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): 0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo 020801 Departamento de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 0.089 Subvenção as Caixas Escolares 335043 Subvenção Social - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). – Rec. DR 201. Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2.021 na fonte de recursos 101. Art. 5º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 18 de agosto de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:D1177980 23/08/22, 09:30 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D1177980/03ANYolqtbwO1RMfpFfF8OUW7wD56nIEuxYbl6Kynfe7FETaM5DuHaZ4rF-8tLp… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/08/2022. Edição 3332 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/