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norma nº 1946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAbre crédito especial e autoriza subvencionar Caixas Escolares e dá outras providências.
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23/08/22, 09:30 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D1177980/03ANYolqtbwO1RMfpFfF8OUW7wD56nIEuxYbl6Kynfe7FETaM5DuHaZ4rF-8tLp… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Abre crédito especial e autoriza subvencionar
Caixas Escolares e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar às
Caixas Escolares: Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes,
CNPJ.: 03.152.877/0001-96, no valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), e Caixa Escolar Sebastiana Souza Simão,
CNPJ.: 64.477.821/0001-04, no valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 2º - Os recursos repassados deverão obedecer às normas
estabelecidas na LDO do Exercício de 2022 para repasses de
recursos públicos.
Paragrafo único: O plano de trabalho constante do termo de
parceria que normatiza a aplicação do recurso deverá ser
aprovado pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na
dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais):
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
0.089 Subvenção as Caixas Escolares
335043 Subvenção Social - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
– Rec. DR 201.
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do credito
adicional será utilizado o superávit financeiro apurado no
exercício de 2.021 na fonte de recursos 101.
Art. 5º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 18 de agosto de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:D1177980
23/08/22, 09:30 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D1177980/03ANYolqtbwO1RMfpFfF8OUW7wD56nIEuxYbl6Kynfe7FETaM5DuHaZ4rF-8tLp… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 22/08/2022. Edição 3332
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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