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norma nº 1945/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre a movimentação de terras no Parque Industrial de Jacuí através de doação para fins e uso de interesse social.
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23/08/22, 09:39 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E1AF4B85/03ANYolqsYMMlvxtwAj8438F36HoAlsPuodLMXxQYICCq8OJgSABL0I7E6PCgX… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRA PARA
ATERRO ORIUNDOS DO PARQUE
INDUSTRIAL DE JACUÍ/MG AOS
MUNÍCIPES QUE DELE
COMPROVADAMENTE NECESSITAREM.
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus
representantes aprova e eu, Prefeita, sanciono em seu nome
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar terras para aterro
aos munícipes que comprovadamente deles necessitar, nos
termos da lei, oriundos do Parque Industrial de Jacuí ou de
outras obras, sem qualquer garantia sobre a qualidade.
§ 1º O limite máximo da doação será definido pelo Poder
Executivo Municipal.
§ 2º O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao
volume do montante disponível das terras para aterro e atestado
por Comissão específica.
§ 3º O Município é isento sobre a guarda, depósito e destinação
final das terras para aterro doadas, não havendo se falar em
responsabilidade subsidiária ou solidária.
§ 5º É vedado o depósito em via pública, das terras para aterro
doadas, ficando o munícipe sujeito à fiscalização de posturas,
podendo ser cominada pena de multa diária e indeferimento de
pedido idêntico futuro.
Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos
munícipes que comprovarem renda conforme os critérios a
serem definidos pelo Executivo Municipal, observada a
legislação pertinente.
Art. 3º Detectada fraude na obtenção ou comercialização do
benefício assegurado por esta Lei, o munícipe contemplado
será compelido a ressarcir o erário do custo do material
recebido em doação, ficando também sujeito a multa.
Art. 4º Para fins desta Lei consideram-se terras para aterro
todo e qualquer material retirado de vias públicas e que não
sejam reaproveitados.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta do orçamento em execução.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de Decreto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 17 de agosto de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:E1AF4B85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 18/08/2022. Edição 3330
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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