| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a movimentação de terras no Parque Industrial de Jacuí através de doação para fins e uso de interesse social. |
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23/08/22, 09:39 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E1AF4B85/03ANYolqsYMMlvxtwAj8438F36HoAlsPuodLMXxQYICCq8OJgSABL0I7E6PCgX… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRA PARA ATERRO ORIUNDOS DO PARQUE INDUSTRIAL DE JACUÍ/MG AOS MUNÍCIPES QUE DELE COMPROVADAMENTE NECESSITAREM. O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a doar terras para aterro aos munícipes que comprovadamente deles necessitar, nos termos da lei, oriundos do Parque Industrial de Jacuí ou de outras obras, sem qualquer garantia sobre a qualidade. § 1º O limite máximo da doação será definido pelo Poder Executivo Municipal. § 2º O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao volume do montante disponível das terras para aterro e atestado por Comissão específica. § 3º O Município é isento sobre a guarda, depósito e destinação final das terras para aterro doadas, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária ou solidária. § 5º É vedado o depósito em via pública, das terras para aterro doadas, ficando o munícipe sujeito à fiscalização de posturas, podendo ser cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido idêntico futuro. Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes que comprovarem renda conforme os critérios a serem definidos pelo Executivo Municipal, observada a legislação pertinente. Art. 3º Detectada fraude na obtenção ou comercialização do benefício assegurado por esta Lei, o munícipe contemplado será compelido a ressarcir o erário do custo do material recebido em doação, ficando também sujeito a multa. Art. 4º Para fins desta Lei consideram-se terras para aterro todo e qualquer material retirado de vias públicas e que não sejam reaproveitados. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento em execução. Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de Decreto. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, 17 de agosto de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:E1AF4B85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/08/2022. Edição 3330 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/