| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Acrescenta o art. 23-A à Lei Orgânica do Município de Jacuí/MG para a concessão de décimo terceiro salário e férias aos agentes políticos municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO PROCURADORIA JURÍDICA CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980 Página 1 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 Acrescenta o art. 23-A à Lei Orgânica do Município de Jacuí/MG para a concessão de décimo terceiro salário e férias aos agentes políticos municipais. A Câmara Municipal de Jacuí/MG aprova e, nos termos do art. 43, §2º da Lei Orgânica Municipal, sua Mesa promulga: Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Jacuí/MG fica acrescida do seguinte artigo: Art. 23-A. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores terão direito a décimo terceiro salário e férias, acrescidas do terço constitucional, previstos no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, a ser regulamentados através de lei. Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara a Vereadores da Jacuí/MG, 22 de setembro de 2022. João Jorge Simão de Oliveira Presidente Hernane Lopes de Siqueira Vice-Presidente Lucas Venícius N. de Sousa 1º Secretário