| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | PL nº 2020/2022 - Abre Crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí - A.C. C. J |
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27/09/22, 14:30 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4E16CFBB/03AIIukzg8IR-PHHZHEnj1aNsATr4g1qi-ahenivHrWWcVgs9dGHEcuzQc0rgwa6… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.954 DE 26 DE SETEMBRO 2022. Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para transferência de recursos a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 2001 Homem do Campo 0.090 Subvenção a Associação dos Cavaleiros 335043 Subvenções Sociais. .........................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais). – DR 200 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Superávit Financeiro da fonte 100, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 05.148.506/0001-66, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), com o objetivo de apoiar na manutenção das atividades da Associação. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 26 de setembro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:4E16CFBB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/09/2022. Edição 3357 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 27/09/22, 14:30 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4E16CFBB/03AIIukzg8IR-PHHZHEnj1aNsATr4g1qi-ahenivHrWWcVgs9dGHEcuzQc0rgwa6… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/