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norma nº 1954/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaPL nº 2020/2022 - Abre Crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí - A.C. C. J
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27/09/22, 14:30 Prefeitura de Jacuí
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.954 DE 26 DE SETEMBRO 2022.
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a
Entidade Associação Comunitária dos
Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
para transferência de recursos a Associação Comunitária dos
Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2001 Homem do Campo
0.090 Subvenção a Associação dos Cavaleiros
335043 Subvenções Sociais. .........................................R$
20.000,00 (vinte mil reais). – DR 200
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes da Superávit Financeiro da fonte 100, conforme
autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar a Associação Comunitária dos Cavaleiros de
Jacuí – A.C.C.J, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero
05.148.506/0001-66, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), com o objetivo de apoiar na manutenção das atividades
da Associação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 26 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:4E16CFBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/09/2022. Edição 3357
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
27/09/22, 14:30 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4E16CFBB/03AIIukzg8IR-PHHZHEnj1aNsATr4g1qi-ahenivHrWWcVgs9dGHEcuzQc0rgwa6… 2/2
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