br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 1963/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPL nº 2022/2022 - Autoriza a utilização dos espaços subterrâneos de propriedade do município e dá outras providências.
native_id179

Originating matéria

matéria 595 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

05/12/22, 10:58 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1DD9C3EC/03AEkXODA87Vhj7ZDoecnncyljr8fUI_Xs7MDE6Hw9VdRyHZ7URw4sS8wbVS… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.963 DE 01 DE DEZEMBRO DE
2022
Regulamenta a utilização dos espaços
subterrâneos na área do Município de Jacuí/MG
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º As empresas que fazem uso de tecnologias de fibra
ótica poderão ser autorizadas a utilizar os espaços subterrâneos
do Município para implantação de rede de internet nos termos
da presente Lei e observada, no que couber, a Lei de Licitações
e Contratos – Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2o A autorização prevista nesta lei será gratuita e por
período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por
iguais períodos.
Art. 3° Para a autorização prevista nesta Lei a empresa
interessada deverá apresentar o competente Plano de Trabalho
contendo as seguintes informações e documentos:
I - Responsável Técnico - ART (Nome do preposto, CPF, RG e
cargo);
II - Licenças ambientais junto aos Órgãos competentes
SEMAD/IBAMA/IEF, conforme o caso;
III - Descrição detalhada da intervenção, métodos e
equipamentos a serem utilizados;
IV - Cronograma de execução com data de início e término da
intervenção;
V - Descrição e indicação no mapa dos pontos com passagem
subterrânea e área total correspondente;
VI - Plano de sinalização da via durante a execução;
VII - Forma de recomposição da via após intervenção e prazos
para tanto;
VIII - Plano de reparo da via nos casos de sinistros naturais;
IX - Sinalização no bordo da via por onde passará a fibra ótica;
Art. 4° Após a realização das obras e serviços, caberá à
empresa interessada providenciar a adequada correção do solo
de modo a deixar a passagem livre e desembaraçada para
tráfego de pessoas e veículos.
Art. 5° É de inteira responsabilidade da empresa interessada a
indenização por eventuais danos que porventura venha a causar
ao Município, aos particulares ou às empresas mencionadas no
parágrafo 3o do art. 3o desta lei, não podendo a autorização ser
cedida a terceiros.
Art. 6° O compartilhamento de passagem subterrânea será
permitido observados os critérios estabelecidos nesta lei,
principalmente o previsto no §1º do art. 3º.
Art. 7° As empresas autorizadas por esta Lei ficam obrigadas a
realizar o remanejamento dos equipamentos instalados quando
houver comprovado interesse público que justifique tal medida,
sem qualquer ônus para o Município.
Art. 8o Esta Lei deverá ser regulamentada no que for
necessário através de Decreto.
05/12/22, 10:58 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1DD9C3EC/03AEkXODA87Vhj7ZDoecnncyljr8fUI_Xs7MDE6Hw9VdRyHZ7URw4sS8wbVS… 2/2
Art. 9o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Jacuí – MG, 01 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:1DD9C3EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/12/2022. Edição 3402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →