| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | PL nº 2022/2022 - Autoriza a utilização dos espaços subterrâneos de propriedade do município e dá outras providências. |
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05/12/22, 10:58 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1DD9C3EC/03AEkXODA87Vhj7ZDoecnncyljr8fUI_Xs7MDE6Hw9VdRyHZ7URw4sS8wbVS… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta a utilização dos espaços subterrâneos na área do Município de Jacuí/MG e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º As empresas que fazem uso de tecnologias de fibra ótica poderão ser autorizadas a utilizar os espaços subterrâneos do Município para implantação de rede de internet nos termos da presente Lei e observada, no que couber, a Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2o A autorização prevista nesta lei será gratuita e por período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos. Art. 3° Para a autorização prevista nesta Lei a empresa interessada deverá apresentar o competente Plano de Trabalho contendo as seguintes informações e documentos: I - Responsável Técnico - ART (Nome do preposto, CPF, RG e cargo); II - Licenças ambientais junto aos Órgãos competentes SEMAD/IBAMA/IEF, conforme o caso; III - Descrição detalhada da intervenção, métodos e equipamentos a serem utilizados; IV - Cronograma de execução com data de início e término da intervenção; V - Descrição e indicação no mapa dos pontos com passagem subterrânea e área total correspondente; VI - Plano de sinalização da via durante a execução; VII - Forma de recomposição da via após intervenção e prazos para tanto; VIII - Plano de reparo da via nos casos de sinistros naturais; IX - Sinalização no bordo da via por onde passará a fibra ótica; Art. 4° Após a realização das obras e serviços, caberá à empresa interessada providenciar a adequada correção do solo de modo a deixar a passagem livre e desembaraçada para tráfego de pessoas e veículos. Art. 5° É de inteira responsabilidade da empresa interessada a indenização por eventuais danos que porventura venha a causar ao Município, aos particulares ou às empresas mencionadas no parágrafo 3o do art. 3o desta lei, não podendo a autorização ser cedida a terceiros. Art. 6° O compartilhamento de passagem subterrânea será permitido observados os critérios estabelecidos nesta lei, principalmente o previsto no §1º do art. 3º. Art. 7° As empresas autorizadas por esta Lei ficam obrigadas a realizar o remanejamento dos equipamentos instalados quando houver comprovado interesse público que justifique tal medida, sem qualquer ônus para o Município. Art. 8o Esta Lei deverá ser regulamentada no que for necessário através de Decreto. 05/12/22, 10:58 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1DD9C3EC/03AEkXODA87Vhj7ZDoecnncyljr8fUI_Xs7MDE6Hw9VdRyHZ7URw4sS8wbVS… 2/2 Art. 9o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Jacuí – MG, 01 de dezembro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:1DD9C3EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/12/2022. Edição 3402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/