| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 87, §§4ª a 11 da Lei Orgânica Municipal de Jacuí/MG. |
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07/12/22, 09:22 Câmara Municipal de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/6046163F/03AEkXODAQAbKoH9HSdR276ZclB5b0h-tauO4CW-UL2aSql0ubQt9GvtAnrDca… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO 08/2022 RESOLUÇÃO Nº 08 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o artigo 87, §§4ª a 11 da Lei Orgânica Municipal de Jacuí/MG. CONSIDERANDOque a Câmara Municipal de Jacuí/MG possui competência para deliberar através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são confeidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1ºA cada vereador será destinado 1/9 (um nove avos) do percentual referido no §4º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal para indicação e aplicaçãoem projetos relacionados a obras, educação, saúde, serviços e ações de melhorias a serem implementados pelo Poder Executivono âmbito de competência e limite do município. Art. 2ºAs emendas serão individuais quando propostas por um vereador; serão coletivas de bancada quando realizadas por um grupo de vereadores, independente de partido; e coletivas de comissão quando realizadas exclusivamente pelas comissões permanentes da Câmara e/ou pela Mesa Diretora. Art. 3ºCada vereador deverá observar o percentual mínino estabelecido para cada área, conforme o disposto no §4º do art. 87 da Lei Orgânica do Município. Art. 4ºO direcionamento das verbas se dará por meio de projetos de emendas específicas dos vereadores compatíveis com o Plano Plurianual, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e assim, aprovados na Lei Orçamentária Anual. Art. 5ºCumpridas todas as exigências orçamentárias e daLei Federal nº 13.019/2014, oPoder Executivo verificará a viabilidade da execução, sendo obrigado a cumprir aquilo que foi determinado pelo parlamentar. Art. 6ºO recurso não passará pelas contas, mãos ou qualquer outro tipo de transação financeira dos parlamentares,ou seja, sairá diretamente dos cofres públicos para os projetos apontados pelos vereadores. Art. 7ºO Poder Executivoexecutará o projeto por meio de suas secretarias, sendo que em nenhuma hipótese o dinheiro irá para o Vereador. Art.8ºAs entidades contempladas com a emenda impositiva deverão necessariamente estar de acordo com as condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 9ºNão poderá serobjeto da emenda etapa intermediária de uma obra e não poderá ser destinada emenda a projeto que não contemple quantia suficiente para a sua conclusão. Art. 10.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 11 de novembro de 2022. JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:6046163F 07/12/22, 09:22 Câmara Municipal de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/6046163F/03AEkXODAQAbKoH9HSdR276ZclB5b0h-tauO4CW-UL2aSql0ubQt9GvtAnrDca… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/11/2022. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/