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norma nº 8/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaRegulamenta o artigo 87, §§4ª a 11 da Lei Orgânica Municipal de Jacuí/MG.
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07/12/22, 09:22 Câmara Municipal de Jacuí
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO 08/2022
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta o artigo 87, §§4ª a 11 da Lei
Orgânica Municipal de Jacuí/MG.
CONSIDERANDOque a Câmara Municipal de Jacuí/MG
possui competência para deliberar através de Resolução sobre
assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25,
inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas
atribuições legais que lhe são confeidas pela Lei Orgânica
Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1ºA cada vereador será destinado 1/9 (um nove avos) do
percentual referido no §4º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal
para indicação e aplicaçãoem projetos relacionados a obras,
educação, saúde, serviços e ações de melhorias a serem
implementados pelo Poder Executivono âmbito de competência
e limite do município.
Art. 2ºAs emendas serão individuais quando propostas por um
vereador; serão coletivas de bancada quando realizadas por um
grupo de vereadores, independente de partido; e coletivas de
comissão quando realizadas exclusivamente pelas comissões
permanentes da Câmara e/ou pela Mesa Diretora.
Art. 3ºCada vereador deverá observar o percentual mínino
estabelecido para cada área, conforme o disposto no §4º do art.
87 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4ºO direcionamento das verbas se dará por meio de
projetos de emendas específicas dos vereadores compatíveis
com o Plano Plurianual, previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e assim, aprovados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5ºCumpridas todas as exigências orçamentárias e daLei
Federal nº 13.019/2014, oPoder Executivo verificará a
viabilidade da execução, sendo obrigado a cumprir aquilo que
foi determinado pelo parlamentar.
Art. 6ºO recurso não passará pelas contas, mãos ou qualquer
outro tipo de transação financeira dos parlamentares,ou seja,
sairá diretamente dos cofres públicos para os projetos
apontados pelos vereadores.
Art. 7ºO Poder Executivoexecutará o projeto por meio de suas
secretarias, sendo que em nenhuma hipótese o dinheiro irá para
o Vereador.
Art.8ºAs entidades contempladas com a emenda impositiva
deverão necessariamente estar de acordo com as condições
estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 9ºNão poderá serobjeto da emenda etapa intermediária de
uma obra e não poderá ser destinada emenda a projeto que não
contemple quantia suficiente para a sua conclusão.
Art. 10.Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 11 de novembro de 2022.
JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:6046163F
07/12/22, 09:22 Câmara Municipal de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/6046163F/03AEkXODAQAbKoH9HSdR276ZclB5b0h-tauO4CW-UL2aSql0ubQt9GvtAnrDca… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/11/2022. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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