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norma nº 1964/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1964 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 1.467 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Jacuí e dá outras providências.
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07/12/22, 11:21 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3ABA3928/03AEkXODB3DGfBZVkpuWEDk8cbZIFGMWSaAU1WYdj8jhjr1Kat2K1REaGQc… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.964 DE 06 DE DEZEMBRO DE
2022
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.964 DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2022
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
1.467 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o
Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de
Jacuí e dá outras providências.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Vice-Diretor para as Escolas de
Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Passa a ser de 02 (duas) para 01(uma) o número de
vagas para o cargo de Diretor de Unidade Escolar, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 1.467 de 02 de abril de
2008.
Art. 3º O Anexo II do quadro Cargo em Comissão passa a
vigorar com a seguinte alteração.
Cargo em Comissão Número de Vagas Vencimentos
Diretor de Unidade Escolar 01
Vice-Diretor de Escola 02 Gratificação de 25% sobre o valor
do salário base inicial de professor.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE VICE- DIRETOR
ESCOLAR
Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos
eventuais;
O Vice-Diretor é o substituto natural do Diretor nas ausências e
impedimentos, bem como no caso de vacância do cargo.
Assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da
Unidade Escolar, partilhando com ele a execução das tarefas
que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação
e normas educacionais;
Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria
Escolar e do pessoal de apoio;
Controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e
funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade
com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade
após parecer da direção, para a Secretaria de Educação.
Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela
direção.
Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de todos os
profissionais da escola.
Acompanhar a execução e avaliação da proposta pedagógica.
Prover estratégias para a recuperação dos alunos com déficit de
aprendizagem.
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos
de integração da sociedade com a escola.
Informar os pais ou responsáveis legais, sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica da escola.
Acompanhar a frequência dos estudantes, cumprindo as
orientações da mantenedora e do Ministério Público no caso de
infrequência.
07/12/22, 11:21 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3ABA3928/03AEkXODB3DGfBZVkpuWEDk8cbZIFGMWSaAU1WYdj8jhjr1Kat2K1REaGQc… 2/2
Prover auxílio em virtude de cumprimento das atribuições
destinadas as equipes administrativas e de serviços gerais, bem
como fiscalizar e garantir a sua execução.
Gerir a escola conforme determinação da direção, cumprindo e
fazendo cumprir a legislação em vigor, informar as
irregularidades verificadas no âmbito da escola, bem como
aplicar medidas que se fizerem necessárias, conforme
permissão do diretor.
Cooperar com o diretor para coordenar, registrar e acompanhar
o processo de avaliação de desempenho dos profissionais da
escola.
Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação propostas de
modificações do regimento escolar, a partir de discussões e
estudos realizados com a comunidade escolar em anotações de
caráter sugestivos, alinhados com a direção.
Contribuir com boas práticas mencionando medidas a serem
adotadas para a organização e funcionamento da escola.
Acompanhar e reportar a direção o fluxo de informações entre
o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino,
atentando-se aos e-mails, correspondências recebidas, ofícios e
solicitações internas e externas em tempo hábil e conclusivo.
Responsabilizar-se juntamente com a direção pelo patrimônio
escolar em conformidade com a lei vigente.
Tomar providências, em caráter de emergência, nos casos
omissos do regimento escolar, sendo de urgência.
Manter o entrosamento entre alunos, pais, professores e
funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer
respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho.
Acompanhar sistematicamente junto à direção, os processos de
ensino e aprendizagem assegurando o direito do estudante a um
ensino público de qualidade.
Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou
solenidades que exigirem sua presença.
Participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal
de Educação.
Orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos
referentes aos estudantes, assessorado pela coordenação
pedagógica.
Participar do processo de organização das turmas.
Participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de
estudos e outros eventos educacionais, aplicando os
conhecimentos em sua prática pedagógica.
QUALIFICAÇÃO PARA RECRUTAMENTO: Formação
mínima em curso Superior e pertencer ao quadro municipal do
Magistério.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas semanais.
Art. 3º Os Vice-Diretores de Escolas serão nomeados na forma
dos critérios vigentes, a ser regulamentado mediante Decreto
Municipal específico.
Art. 4º Os despesas decorrentes da presente lei serão
suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do
Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 06 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:3ABA3928
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 07/12/2022. Edição 3405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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