| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.467 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Jacuí e dá outras providências. |
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07/12/22, 11:21 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3ABA3928/03AEkXODB3DGfBZVkpuWEDk8cbZIFGMWSaAU1WYdj8jhjr1Kat2K1REaGQc… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.964 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.964 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.467 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Jacuí e dá outras providências.” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Vice-Diretor para as Escolas de Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Passa a ser de 02 (duas) para 01(uma) o número de vagas para o cargo de Diretor de Unidade Escolar, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 1.467 de 02 de abril de 2008. Art. 3º O Anexo II do quadro Cargo em Comissão passa a vigorar com a seguinte alteração. Cargo em Comissão Número de Vagas Vencimentos Diretor de Unidade Escolar 01 Vice-Diretor de Escola 02 Gratificação de 25% sobre o valor do salário base inicial de professor. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE VICE- DIRETOR ESCOLAR Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais; O Vice-Diretor é o substituto natural do Diretor nas ausências e impedimentos, bem como no caso de vacância do cargo. Assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, partilhando com ele a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais; Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; Controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade após parecer da direção, para a Secretaria de Educação. Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção. Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de todos os profissionais da escola. Acompanhar a execução e avaliação da proposta pedagógica. Prover estratégias para a recuperação dos alunos com déficit de aprendizagem. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Informar os pais ou responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Acompanhar a frequência dos estudantes, cumprindo as orientações da mantenedora e do Ministério Público no caso de infrequência. 07/12/22, 11:21 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3ABA3928/03AEkXODB3DGfBZVkpuWEDk8cbZIFGMWSaAU1WYdj8jhjr1Kat2K1REaGQc… 2/2 Prover auxílio em virtude de cumprimento das atribuições destinadas as equipes administrativas e de serviços gerais, bem como fiscalizar e garantir a sua execução. Gerir a escola conforme determinação da direção, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, informar as irregularidades verificadas no âmbito da escola, bem como aplicar medidas que se fizerem necessárias, conforme permissão do diretor. Cooperar com o diretor para coordenar, registrar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais da escola. Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação propostas de modificações do regimento escolar, a partir de discussões e estudos realizados com a comunidade escolar em anotações de caráter sugestivos, alinhados com a direção. Contribuir com boas práticas mencionando medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento da escola. Acompanhar e reportar a direção o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino, atentando-se aos e-mails, correspondências recebidas, ofícios e solicitações internas e externas em tempo hábil e conclusivo. Responsabilizar-se juntamente com a direção pelo patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente. Tomar providências, em caráter de emergência, nos casos omissos do regimento escolar, sendo de urgência. Manter o entrosamento entre alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho. Acompanhar sistematicamente junto à direção, os processos de ensino e aprendizagem assegurando o direito do estudante a um ensino público de qualidade. Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença. Participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos referentes aos estudantes, assessorado pela coordenação pedagógica. Participar do processo de organização das turmas. Participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos educacionais, aplicando os conhecimentos em sua prática pedagógica. QUALIFICAÇÃO PARA RECRUTAMENTO: Formação mínima em curso Superior e pertencer ao quadro municipal do Magistério. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas semanais. Art. 3º Os Vice-Diretores de Escolas serão nomeados na forma dos critérios vigentes, a ser regulamentado mediante Decreto Municipal específico. Art. 4º Os despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Jacuí-MG, 06 de dezembro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:3ABA3928 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/12/2022. Edição 3405 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/