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norma nº 1966/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.586 de 14 de junho de 2013 para estabelecer nova carga horária do terapeuta ocupacional do Município de Jacuí e dá outras providências.
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matéria 623 →

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16/12/22, 16:38 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/13B01E97/03AD1IbLBOTNVFjpxIivDcS05PF-fhpm9iS43BKz0InBhMgmTMrkBLxDAf9qqVLT… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.966 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1586 DE 14 DE
JUNHO DE 2013, PARA ESTABELECER UMA
NOVA CARGA HORÁRIA DO TERAPEUTA
OCUPACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela,
em seu nome, a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei estabelece uma nova carga horária do Terapeuta
Ocupacional do Município de Jacuí
Art. 2º O inciso II do artigo 1.º da Lei Municipal N.º 1586 de 14 de
junho de 2013, passa a vigorar com a sua nova redação que passa a
dispor:
Art. 1º- (...)
§ 1.º (...)
§ 2.º (...)
I – (...)
II – Terapeuta Ocupacional será de 30 (trinta) horas e o vencimento
R$2.221,38 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e oito reais)
Art. 3.o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em
vigor na data de sua publicação
.
Jacuí-MG, 15 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:13B01E97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/12/2022. Edição 3412
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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