| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.586 de 14 de junho de 2013 para estabelecer nova carga horária do terapeuta ocupacional do Município de Jacuí e dá outras providências. |
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16/12/22, 16:38 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/13B01E97/03AD1IbLBOTNVFjpxIivDcS05PF-fhpm9iS43BKz0InBhMgmTMrkBLxDAf9qqVLT… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.966 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1586 DE 14 DE JUNHO DE 2013, PARA ESTABELECER UMA NOVA CARGA HORÁRIA DO TERAPEUTA OCUPACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, a seguinte lei: Art. 1º A presente Lei estabelece uma nova carga horária do Terapeuta Ocupacional do Município de Jacuí Art. 2º O inciso II do artigo 1.º da Lei Municipal N.º 1586 de 14 de junho de 2013, passa a vigorar com a sua nova redação que passa a dispor: Art. 1º- (...) § 1.º (...) § 2.º (...) I – (...) II – Terapeuta Ocupacional será de 30 (trinta) horas e o vencimento R$2.221,38 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e oito reais) Art. 3.o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação . Jacuí-MG, 15 de dezembro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:13B01E97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/12/2022. Edição 3412 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/