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norma nº 1972/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaPL nº 2038/2023 - Dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais aos servidores municipais.
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03/02/23, 15:23 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/9E3464D0/03AFY_a8Xo5dDlX4EdPB-O4AgoXkP77lDmd2pm_Hf82avDlwLRUg1-nEWCqN… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 1.972 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
LEI MUNICIPAL N.º 1.972 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições
legais, faze saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a partir de janeiro de 2023, a recomposição de perdas
salariais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e
agentes políticos, segundo o índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 5,79 % (cinco
inteiros e setenta e nove centésimos) acumulado no período.
Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica
sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro
permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar,
inativos, pensionistas e subsídios da Prefeita, Vice-prefeito e
Secretários Municipais, conforme disposto na legislação
vigente.
Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores
municipais que percebam o vencimento inferior ao salário￾mínimo legal nacional de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e
dois reais).
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de recursos e dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo e
retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data base janeiro
de 2023.
Jacuí - MG, 26 de janeiro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:9E3464D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/01/2023. Edição 3442
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