| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 2.044 de 15 de Março de 2023 que revoga os Parágrafos 1.º, 2.º E 3.º do Art. 15, altera a Redação do Caput dos Art. 16 e Art. 36 e acrescenta o parágrafo 4.º ao artigo 38 da Lei Municipal n.º 1.802 de 27 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.” |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 1.977 DE 23 DE MARÇO DE 2023 “REVOGA OS PARÁGRAFOS 1.º, 2.º E 3.º DO ART. 15, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ART. 16 E ART. 36 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4.º AO ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.802 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.” A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga o parágrafo 1.º, parágrafo 2.º e parágrafo 3.º do Art. 15, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - (...) §1.º – (revogado) §2.º – (revogado) §3.º – (revogado) Art. 2.º - Altera a redação do Art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 – A escolha dos conselheiros tutelares se fará por voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em pleito presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em data unificada em todo o território nacional. (Resolução 231 de 28/12/2022) Art. 3.º - Acrescenta o parágrafo único ao Art. 31, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 (...) Parágrafo Único – Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo de posse dos novos conselheiros em curso (Resolução 231 de 28/12/2022) Art. 4.º - Altera a redação do Art. 36, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. (Resolução 231 de 28/12/2022) Art. 5.º - Acrescenta o parágrafo 4.º ao Art. 38, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 (...) § 1.º (...) § 2.º (...) § 3.º (...) § 4.º - A função do membro do Conselho Tutelar exige total dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução 231 de 28/12/2022) Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Jacuí, 23 de março de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:BA075F4D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/03/2023. Edição 3481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/