br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 1977/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaProjeto de Lei n.º 2.044 de 15 de Março de 2023 que revoga os Parágrafos 1.º, 2.º E 3.º do Art. 15, altera a Redação do Caput dos Art. 16 e Art. 36 e acrescenta o parágrafo 4.º ao artigo 38 da Lei Municipal n.º 1.802 de 27 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
native_id227

Originating matéria

matéria 686 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 1.977 DE 23 DE MARÇO DE 2023
“REVOGA OS PARÁGRAFOS 1.º, 2.º E 3.º
DO ART. 15, ALTERA A REDAÇÃO DO
CAPUT DOS ART. 16 E ART. 36 E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4.º AO
ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.802
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.”
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga o parágrafo 1.º, parágrafo 2.º e parágrafo 3.º
do Art. 15, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - (...)
§1.º – (revogado)
§2.º – (revogado)
§3.º – (revogado)
Art. 2.º - Altera a redação do Art. 16, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 16 – A escolha dos conselheiros tutelares se fará por voto
facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em pleito
presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, realizada em data unificada em todo o
território nacional. (Resolução 231 de 28/12/2022)
Art. 3.º - Acrescenta o parágrafo único ao Art. 31, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 (...)
Parágrafo Único – Caso o número de pretendentes habilitados
seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite
do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de
novas candidaturas, sem
prejuízo de posse dos novos conselheiros em curso (Resolução
231 de 28/12/2022)
Art. 4.º - Altera a redação do Art. 36, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 36 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva,
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive. (Resolução 231 de 28/12/2022)
Art. 5.º - Acrescenta o parágrafo 4.º ao Art. 38, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 (...)
§ 1.º (...)
§ 2.º (...)
§ 3.º (...)
§ 4.º - A função do membro do Conselho Tutelar exige total
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de
qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução 231 de
28/12/2022)
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário.
Jacuí, 23 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:BA075F4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/03/2023. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →