br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 1979/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1979 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaPLO nº 2046/2023 - Que dipõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica prevista na Lei Complementar Municipal nº 1467/2008 em consonância com o disposto na Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 no Ministério da Educação.
native_id229

Originating matéria

matéria 690 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.979 DE 23 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA
PORTARIA N.º 17 DE 16 DE JANEIRO DE
2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(MEC).”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da
Educação Básica, em observância à Lei Federal n.º 11.738 de
16 de julho de 2008 e Lei Federal n.º 14.113 de 25 de
dezembro de 2020.
Art. 2º O valor do vencimento concedido aos profissionais do
magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do
Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os constantes do
Anexo I e Anexo II, Classe 1, conforme descrito abaixo:
I. Professores Regentes Pré-escola e 1.ª a 4.ª série do Ensino
Básico e Professor de Educação Física – vencimento básico:
R$2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e
trinta e três centavos);
II. Técnico em Educação – vencimento básico: R$ 3.315,41
(três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
III. Psicopedagogo – vencimento básico: R$3.315,41 (três mil,
trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
IV. Diretor de Unidade escolar – vencimento básico:
R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta
e cinco centavos).
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no
Orçamento vigente e de acordo com a Estimativa do Impacto
Financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2023.
Jacuí-MG, 23 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:33C78CC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/03/2023. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →