| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | PLO nº 2046/2023 - Que dipõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica prevista na Lei Complementar Municipal nº 1467/2008 em consonância com o disposto na Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 no Ministério da Educação. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.979 DE 23 DE MARÇO DE 2023 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA PORTARIA N.º 17 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica, em observância à Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e Lei Federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º O valor do vencimento concedido aos profissionais do magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os constantes do Anexo I e Anexo II, Classe 1, conforme descrito abaixo: I. Professores Regentes Pré-escola e 1.ª a 4.ª série do Ensino Básico e Professor de Educação Física – vencimento básico: R$2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos); II. Técnico em Educação – vencimento básico: R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos); III. Psicopedagogo – vencimento básico: R$3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos); IV. Diretor de Unidade escolar – vencimento básico: R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com a Estimativa do Impacto Financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2023. Jacuí-MG, 23 de março de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:33C78CC7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/03/2023. Edição 3481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/