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norma nº 1986/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaPL nº 2054/2023 -Dispõe sobre a instalação de cerca elétrica nos muros de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e todas as escolas públicas municipais e dá outras providências
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30/05/23, 14:35 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/128FC872/03AL8dmw_WVbsVtIOUqHbcB_fOYXXAGGlHynEKoXsLhPr8FfNAByK0Tt8meD… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a instalação de cerca elétrica nos muros de
todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao
Município e todas as escolas públicas municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigatória à instalação de cerca elétrica nos
muros de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao
Município e de todas as escolas públicas da rede municipal.
§ 1º- A instalação do equipamento será feita sobre os muros da
instituição e deve seguir normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
§ 2º- Para os fins desta lei, consideram-se creches e escolas de
ensino infantil as instituições de educação infantil que atendam
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
§ 3º- A instalação da cerca elétrica deverá ser realizada por
empresa especializada, em conformidade com as normas
técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos
competentes.
Art. 2º- A instalação da cerca elétrica deverá ser acompanhada
da sinalização adequada, em conformidade com as normas
técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos
competentes.
Parágrafo único: Este projeto contempla as referidas
instituições, presentes, que ainda não possuam os
equipamentos em tela, e todas as futuras.
Art. 3º- As despesas com execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto a
presente Lei, no que couber e for necessário à sua efetiva
aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 29 de maio de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:128FC872
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/05/2023. Edição 3525
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informando o código identificador no site:
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