| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | PL nº 2054/2023 -Dispõe sobre a instalação de cerca elétrica nos muros de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e todas as escolas públicas municipais e dá outras providências |
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30/05/23, 14:35 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/128FC872/03AL8dmw_WVbsVtIOUqHbcB_fOYXXAGGlHynEKoXsLhPr8FfNAByK0Tt8meD… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 29 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a instalação de cerca elétrica nos muros de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e todas as escolas públicas municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica obrigatória à instalação de cerca elétrica nos muros de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e de todas as escolas públicas da rede municipal. § 1º- A instalação do equipamento será feita sobre os muros da instituição e deve seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). § 2º- Para os fins desta lei, consideram-se creches e escolas de ensino infantil as instituições de educação infantil que atendam crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. § 3º- A instalação da cerca elétrica deverá ser realizada por empresa especializada, em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes. Art. 2º- A instalação da cerca elétrica deverá ser acompanhada da sinalização adequada, em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes. Parágrafo único: Este projeto contempla as referidas instituições, presentes, que ainda não possuam os equipamentos em tela, e todas as futuras. Art. 3º- As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto a presente Lei, no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 29 de maio de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:128FC872 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/05/2023. Edição 3525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/