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norma nº 1987/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaPL nº 2055/2023 - Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias e todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e dá outras providências.
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30/05/23, 14:34 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0CB4EDF6/03AL8dmw-daCpLiBM8h6ix3aGiqNzO13WmEgwwSY0FijhwwaW6D39xRJ358o… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.987 DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas escolas públicas municipais e cercanias e
todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Torna obrigatória a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de
todas as escolas públicas municipais e todas as creches infantis
mantidas ou conveniadas ao Município.
Parágrafo único: Para os fins desta lei, consideram-se creches
e escolas de ensino infantil as instituições de educação infantil
que atendam crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2°- A instalação dos equipamentos citados no “caput”
considerará proporcionalmente o número de alunos e
funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas
características territoriais e dimensões, respeitando as normas
técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
Art. 3° - As instituições de ensino retro especificadas, devem
manter o sistema permanente de vigilância eletrônica,
conforme regulamento.
§1°- O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em
perfeito funcionamento, ininterruptamente.
§2°- O monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo
período especificado no regulamento a ser elaborado,
permitindo o acesso às imagens sempre que necessário.
§3°- Os usuários das instituições deverão ser informados,
acerca da existência do sistema de vigilância eletrônica.
§4°- O monitoramento contemplará também os espaços
internos das instituições (pátios, refeitórios, quadras e
congêneres, etc.), exceto banheiros, vestiários, salas de aula,
salas dos professores, ambientes de uso privativo dos
trabalhadores, pois, nesses espaços, há que se preservar a
intimidade e a imagem dos alunos, professores e servidores,
sob pena de malferimento de seus direitos fundamentais.
§5°- As áreas vizinhas e vias que dão acesso às escolas e
creches especificadas, (cercanias) também deverão possuir
sistema de vigilância eletrônica, que permita o monitoramento
da chegada das pessoas, atendendo ao disposto nos §§ 1°, 2° e
3° deste artigo.
§6°- O controle das câmeras de segurança deverá ser instalado
na sala do responsável pela escola e creche (direção).
Art. 4° - As instituições de ensino implantarão campanhas
internas informativas, acerca da importância do sistema de
vigilância eletrônica.
Parágrafo único: Este projeto contempla as referidas
instituições, presentes, que ainda não possuam os
equipamentos em tela, e todas as futuras.
Art. 5° - As despesas com execução da presente lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
30/05/23, 14:34 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0CB4EDF6/03AL8dmw-daCpLiBM8h6ix3aGiqNzO13WmEgwwSY0FijhwwaW6D39xRJ358o… 2/2
Art. 6º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto a
presente Lei, no que couber e for necessário à sua efetiva
aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí-MG, 29 de maio de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
- Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:0CB4EDF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/05/2023. Edição 3525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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