| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | PL nº 2056/2023 - Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública municipal e de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e dá outras providências. |
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30/05/23, 14:41 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/A72A4BB8/03AL8dmw9tTjjIWY4xNjy-n-VP5M10QXzjRTZyj4JR7CZQb07R4xWQin0O0P_iL… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.988 DE 29 DE MAIO DE 2023 Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública municipal e de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município. § 1º- Para os fins desta lei, consideram-se creches e escolas de ensino infantil as instituições de educação infantil que atendam crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. §2º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal, de todas as creches infantis municipais mantidas ou conveniadas ao Município, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade. §3º - Este projeto contempla as referidas instituições, presentes, que ainda não possuam os equipamentos em tela, e todas as futuras. Art. 2° - As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto a presente Lei, no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí-MG, 29 de maio de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:A72A4BB8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/05/2023. Edição 3525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/