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norma nº 1988/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaPL nº 2056/2023 - Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública municipal e de todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e dá outras providências.
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30/05/23, 14:41 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/A72A4BB8/03AL8dmw9tTjjIWY4xNjy-n-VP5M10QXzjRTZyj4JR7CZQb07R4xWQin0O0P_iL… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.988 DE 29 DE MAIO DE 2023
Torna obrigatória a instalação de portais de
detectores de metais nas escolas da rede pública
municipal e de todas as creches infantis
mantidas ou conveniadas ao Município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Torna obrigatória a instalação de detectores de metais
nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública
municipal e de todas as creches infantis mantidas ou
conveniadas ao Município.
§ 1º- Para os fins desta lei, consideram-se creches e escolas de
ensino infantil as instituições de educação infantil que atendam
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
§2º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento
de ensino da rede pública municipal, de todas as creches
infantis municipais mantidas ou conveniadas ao Município,
sem exceções, está condicionado à passagem por um detector
de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando
identificada alguma irregularidade.
§3º - Este projeto contempla as referidas instituições, presentes,
que ainda não possuam os equipamentos em tela, e todas as
futuras.
Art. 2° - As despesas com execução da presente lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto a
presente Lei, no que couber e for necessário à sua efetiva
aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí-MG, 29 de maio de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:A72A4BB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/05/2023. Edição 3525
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informando o código identificador no site:
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