| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | PL nº 2047/2023 - Institui o programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Jacuí e dá outras providências |
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E259AE56/03AL8dmw_jyLEOPbu1iZvhr5fUtOnDel6sgkWqPvuIb1RF_ENa10TFTPhjmM-_Tl… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.980 DE 17 DE ABRIL DE 2023 Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Jacuí e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, no município de Jacuí, que visa: § 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de: I – estabelecimentos comerciais; II – fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; III – apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; IV – órgãos públicos; V – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; VI – campanhas sociais. § 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados. Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio da equipe de epidemiologia. § 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta, armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiários do programa. § 2º As entidades, associações, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”: I – protetores independentes e cadastrados; II – ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; III – famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”. Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se á sem ônus para o Executivo Municipal. Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 17 de abril de 2023. 06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E259AE56/03AL8dmw_jyLEOPbu1iZvhr5fUtOnDel6sgkWqPvuIb1RF_ENa10TFTPhjmM-_Tl… 2/2 MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:E259AE56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/04/2023. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/