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norma nº 1980/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaPL nº 2047/2023 - Institui o programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Jacuí e dá outras providências
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.980 DE 17 DE ABRIL DE 2023
Institui o programa “Banco de Ração e
Utensílios para Animais” no Município de Jacuí
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído o programa “Banco de Ração e
Utensílios para Animais”, no município de Jacuí, que visa:
§ 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou
não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios
para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias,
casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes
de doações de:
I – estabelecimentos comerciais;
II – fabricantes ligados à produção e comercialização, no
atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a
animais;
III – apreensões realizadas por órgãos da Administração
Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das
normas legais;
IV – órgãos públicos;
V – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI – campanhas sociais. § 2º Distribuir os gêneros alimentícios
e os utensílios coletados.
Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos
gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será
exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde por meio da equipe de epidemiologia.
§ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de
coleta, armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os
critérios de credenciamento para os beneficiários do programa.
§ 2º As entidades, associações, ONGs e/ou protetores
independentes designados para esses fins, deverão manter
registro detalhado das doações e distribuições realizadas e
promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para
Animais”:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à
causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
III – famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa
renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social,
alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades
assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros
alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo “Banco
de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos
utensílios far-se á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 17 de abril de 2023.
06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E259AE56/03AL8dmw_jyLEOPbu1iZvhr5fUtOnDel6sgkWqPvuIb1RF_ENa10TFTPhjmM-_Tl… 2/2
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:E259AE56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 18/04/2023. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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