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norma nº 1981/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaPL nº 2048/2023 - Torna obrigatória a publicação da exposição justificativa e da estimativa de impacto financeiro-orçamentário das Leis que versarem sobre a abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo e dá outras providências.
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7071675A/03AL8dmw-psf4yiLNJHH7aNImE1TwshT5WsvKDwUgyBppu6n-SK-osacJ7eM4Y… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.981 DE 17 DE ABRIL DE 2023
Torna obrigatória a publicação da exposição
justificativa e da estimativa de impacto
financeiro-orçamentário das Leis que versarem
sobre a abertura de créditos suplementares e
especiais editados pelo Executivo e dá outras
providências.
O povo do Município de Jacuí, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a publicação da exposição
justificativa e da estimativa de impacto financeiro￾orçamentário das Leis que versarem sobre abertura de créditos
suplementares e especiais editadas pelo Executivo.
Parágrafo único: No texto do corpo dos respectivos projetos de
leis, deverá obrigatoriamente constar a exposição justificativa e
a estimativa de impacto financeiro-orçamentário como anexos I
e II, sendo partes integrantes do projeto, necessários de
publicação.
Art. 2º - Na publicação das Leis de que trata esta lei, deverá
constar:
I - a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos
créditos suplementares e especiais, bem como a estimativa de
impacto financeiro-orçamentário, em cumprimento ao art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o
percentual utilizado do total autorizado na Lei do Orçamento
Anual - LOA.
§ 1º - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que
tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão publicados
no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios -
AMM, na mesma edição em que for publicado a respectiva Lei
de abertura de créditos suplementares e especiais.
§ 2º - Será apresentada, junto à prestação de contas
quadrimestral prevista no art. 54 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
a exposição dos motivos que justificaram as anulações das
dotações orçamentárias ocorridas no período.
Art. 3º - As informações que deverão constar nos respectivos
projetos de leis, conforme este projeto, serão acrescentadas as
que já existem.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 17 de abril de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:7071675A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 18/04/2023. Edição 3497
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7071675A/03AL8dmw-psf4yiLNJHH7aNImE1TwshT5WsvKDwUgyBppu6n-SK-osacJ7eM4Y… 2/2
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