| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | PL nº 2048/2023 - Torna obrigatória a publicação da exposição justificativa e da estimativa de impacto financeiro-orçamentário das Leis que versarem sobre a abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo e dá outras providências. |
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7071675A/03AL8dmw-psf4yiLNJHH7aNImE1TwshT5WsvKDwUgyBppu6n-SK-osacJ7eM4Y… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.981 DE 17 DE ABRIL DE 2023 Torna obrigatória a publicação da exposição justificativa e da estimativa de impacto financeiro-orçamentário das Leis que versarem sobre a abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo e dá outras providências. O povo do Município de Jacuí, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa e da estimativa de impacto financeiroorçamentário das Leis que versarem sobre abertura de créditos suplementares e especiais editadas pelo Executivo. Parágrafo único: No texto do corpo dos respectivos projetos de leis, deverá obrigatoriamente constar a exposição justificativa e a estimativa de impacto financeiro-orçamentário como anexos I e II, sendo partes integrantes do projeto, necessários de publicação. Art. 2º - Na publicação das Leis de que trata esta lei, deverá constar: I - a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e especiais, bem como a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual utilizado do total autorizado na Lei do Orçamento Anual - LOA. § 1º - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios - AMM, na mesma edição em que for publicado a respectiva Lei de abertura de créditos suplementares e especiais. § 2º - Será apresentada, junto à prestação de contas quadrimestral prevista no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a exposição dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período. Art. 3º - As informações que deverão constar nos respectivos projetos de leis, conforme este projeto, serão acrescentadas as que já existem. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 17 de abril de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:7071675A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/04/2023. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7071675A/03AL8dmw-psf4yiLNJHH7aNImE1TwshT5WsvKDwUgyBppu6n-SK-osacJ7eM4Y… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/