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norma nº 1982/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaPL 2049/2023 - Autoriza a doação de terras para proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no município, oriundos do Parque Industrial de Jacuí/MG, que dela comprovadamente necessitem e dá outras providências.
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/543C3B41/03AL8dmw_I_7WGL1Dz87Yd8cxPuf7cE8NfmAxIc4XoVKO2JTkemJL56C4wzW… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.982 DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a doação de terras para proprietários de
viveiros de produção de mudas de café, abacate
e eucalipto, no município, oriundas do Parque
Industrial de Jacuí/MG, que dela
comprovadamente necessitem e dá outras
providências.
O povo do Município de Jacuí, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar terras para os
proprietários de viveiros de produção de mudas de café,
abacate e eucalipto, no município, que comprovadamente dela
necessitar, nos termos da lei, oriundas do Parque Industrial de
Jacuí/MG, ou outra área, sem qualquer garantia sobre a
qualidade.
§1º O produtor deverá informar ao poder público a quantidade
de mudas que pretende confeccionar, mas o poder Executivo
limitará o máximo anual da doação, tendo este por parâmetro
1m3 (um metro cúbico) de terra para a produção de 1.200 (mil
de duzentas) mudas.
§2º O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao
volume do montante disponível das terras para a produção de
mudas de café, abacate e eucalipto e atestado por Comissão
específica.
§3º O município é isento sobre a guarda, depósito e destinação
final das terras para a produção de mudas de café, abacate e
eucalipto doadas, não havendo em que se falar de
responsabilidade subsidiária ou solidária.
§4º É vedado o depósito em via pública das terras doadas para
produção de mudas de café, abacate e eucalipto, ficando o
proprietário sujeito a fiscalização de posturas, podendo ser
cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido
futuro idêntico.
Art. 2º - O benefício previsto no artigo anterior será deferido
aos proprietários de viveiros de produção de mudas de café,
abacate e eucalipto, situados no município de Jacuí, que
comprovarem a atividade e a necessidade da doação, conforme
os critérios de renda a serem definidos pelo Executivo
Municipal, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único: Os beneficiários deste projeto deverão
obrigatoriamente estarem cadastrados no Renasem (Registro
Nacional de Produtores de Sementes e
Mudas), e o viveiro com técnico habilitado pelo IMA (Instituto
Mineiro de Agropecuária).
Art. 3º - Detectada fraude na obtenção ou comercialização do
benefício assegurado por essa Lei, o proprietário contemplado
será compelido a ressarcir o erário do custo do material
recebido em doação, ficando também sujeito a multa.
Art. 4º - Para fins desta Lei consideram-se terras para produção
de mudas aquelas oriundas do Parque Industrial de Jacuí, bem
como aquelas recomendas por laudo devidamente assinado por
engenheiro agrônomo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta do orçamento em execução.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/543C3B41/03AL8dmw_I_7WGL1Dz87Yd8cxPuf7cE8NfmAxIc4XoVKO2JTkemJL56C4wzW… 2/2
Jacuí-MG, 17 de abril de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:543C3B41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 18/04/2023. Edição 3497
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informando o código identificador no site:
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