| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | PL 2049/2023 - Autoriza a doação de terras para proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no município, oriundos do Parque Industrial de Jacuí/MG, que dela comprovadamente necessitem e dá outras providências. |
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06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/543C3B41/03AL8dmw_I_7WGL1Dz87Yd8cxPuf7cE8NfmAxIc4XoVKO2JTkemJL56C4wzW… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.982 DE 17 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a doação de terras para proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no município, oriundas do Parque Industrial de Jacuí/MG, que dela comprovadamente necessitem e dá outras providências. O povo do Município de Jacuí, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar terras para os proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no município, que comprovadamente dela necessitar, nos termos da lei, oriundas do Parque Industrial de Jacuí/MG, ou outra área, sem qualquer garantia sobre a qualidade. §1º O produtor deverá informar ao poder público a quantidade de mudas que pretende confeccionar, mas o poder Executivo limitará o máximo anual da doação, tendo este por parâmetro 1m3 (um metro cúbico) de terra para a produção de 1.200 (mil de duzentas) mudas. §2º O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao volume do montante disponível das terras para a produção de mudas de café, abacate e eucalipto e atestado por Comissão específica. §3º O município é isento sobre a guarda, depósito e destinação final das terras para a produção de mudas de café, abacate e eucalipto doadas, não havendo em que se falar de responsabilidade subsidiária ou solidária. §4º É vedado o depósito em via pública das terras doadas para produção de mudas de café, abacate e eucalipto, ficando o proprietário sujeito a fiscalização de posturas, podendo ser cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido futuro idêntico. Art. 2º - O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, situados no município de Jacuí, que comprovarem a atividade e a necessidade da doação, conforme os critérios de renda a serem definidos pelo Executivo Municipal, observada a legislação pertinente. Parágrafo único: Os beneficiários deste projeto deverão obrigatoriamente estarem cadastrados no Renasem (Registro Nacional de Produtores de Sementes e Mudas), e o viveiro com técnico habilitado pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Art. 3º - Detectada fraude na obtenção ou comercialização do benefício assegurado por essa Lei, o proprietário contemplado será compelido a ressarcir o erário do custo do material recebido em doação, ficando também sujeito a multa. Art. 4º - Para fins desta Lei consideram-se terras para produção de mudas aquelas oriundas do Parque Industrial de Jacuí, bem como aquelas recomendas por laudo devidamente assinado por engenheiro agrônomo. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento em execução. Art. 6º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 06/06/23, 15:20 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/543C3B41/03AL8dmw_I_7WGL1Dz87Yd8cxPuf7cE8NfmAxIc4XoVKO2JTkemJL56C4wzW… 2/2 Jacuí-MG, 17 de abril de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:543C3B41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/04/2023. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/