| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | PL nº 2064/2023 - Abre crédito especial e autoriza conceder Auxilio Financeiro e Subvenção Social a Entidade que especifica. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 1.995 DE 07 DE JULHO DE 2023 Abre crédito especial e autoriza conceder Auxilio Financeiro e Subvenção Social a Entidades que especifica. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) para transferência de recursos as Associações de Pequenos Produtores Rurais, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0201 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Administração Publica Municipal 0.105 Subvenções a Associações Rurais – Emenda Estadual 445042 Auxílios ...................................................... R$ 115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), DR 17100003210. Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 17100003210, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Perobas, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 20.924.684/0001-25, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 04.652.363/0001-62, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mato Dentro, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 20.924.692/0001-71, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Art. 8º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação do Caldas Esporte Clube, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 45.616.106/0001- 52, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 07 de julho de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:DB0AD50E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/07/2023. Edição 3554 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/