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norma nº 1995/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPL nº 2064/2023 - Abre crédito especial e autoriza conceder Auxilio Financeiro e Subvenção Social a Entidade que especifica.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 1.995 DE 07 DE JULHO DE 2023
Abre crédito especial e autoriza conceder
Auxilio Financeiro e Subvenção Social a
Entidades que especifica.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 115.253,28 (Cento e quinze
mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos)
para transferência de recursos as Associações de Pequenos
Produtores Rurais, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0201 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0401 Administração Publica Municipal
0.105 Subvenções a Associações Rurais – Emenda Estadual
445042 Auxílios ...................................................... R$
115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três
reais e vinte e oito centavos), DR 17100003210.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação da Fonte
17100003210, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º
item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
de Perobas, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero
20.924.684/0001-25, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito
mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do
Bairro Pinhal, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero
04.652.363/0001-62, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito
mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
de Mato Dentro, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero
20.924.692/0001-71, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito
mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 8º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação do Caldas Esporte Clube,
devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 45.616.106/0001-
52, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e
treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 07 de julho de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:DB0AD50E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 10/07/2023. Edição 3554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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