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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaPR nº 05/2023 - Institui o Projeto Procon na Escola, estabelece a realização de concurso de redação sobre o tema " Consumo Consciente", define critérios de avaliação, premiação e composição da comissão avaliadora, e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO 05/2023
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 14 DE JULHO DE 2023
Institui o Projeto PROCON na Escola,
estabelece a realização de concurso de redação
sobre o tema "Consumo Consciente", define
critérios de avaliação, premiação e composição
da comissão avaliadora, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara
Municipal de Jacuí para deliberar através de Resolução sobre
assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25, inciso
XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Presidente da Câmara
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto PROCON na Escola, com o
objetivo de promover a orientação sobre as melhores escolhas
consumeristas, prevenindo golpes, incentivando compras
conscientes e difundindo os direitos básicos dos consumidores
entre os estudantes.
Art. 2º. O Projeto PROCON na Escola será realizado por meio
de palestra, distribuição de livretos e concurso de redação com
o tema "Consumo Consciente". Os alunos participantes serão
divididos em três categorias, referentes aos anos escolares,
sendo eles: 6º e 7º ano; 8º a 9º ano; 1º ao 3º ano do ensino
médio.
Art. 3º. A redação, que será elaborada no formato de texto
dissertativo, deverá ser original, inédita, criativa, coerente,
pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis a
sua categoria, feita à mão pelo próprio candidato, em letra
legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação
de outras pessoas.
§1º Os critérios para correção da redação pautar-se-ão em:
I- Adequação conceitual; adequação ao tema; adequação do
título ao texto; originalidade e criatividade; presença da ideia
central e ideias secundárias, com argumentação consistente -
pertinência, suficiência e relevância;
II- Continuidade e Progressão: distribuição, ordenação e
encadeamento adequados das ideias; ausência de contradições;
ausência de redundância;
III- Adequação Vocabular: adequação do registro linguístico;
propriedade e variedade do vocabulário.
IV- Adequação Formal: estruturação de períodos;
morfossintaxe; ortografia.
§2º Não serão aceitas redações digitadas/datilografadas.
§3º O texto dissertativo deverá ser formulado em, no máximo,
30 linhas.
§4º Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos
critérios desta Resolução.
§5º Nenhuma das folhas de textos poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local, que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do
candidato.
Art. 4º. Serão selecionados três vencedores, um para cada
categoria, de acordo com os respectivos anos escolares.
Art. 5º. A avaliação dos textos será realizada por uma comissão
avaliadora, composta por três servidores da Câmara Municipal
de Jacuí, nomeados através de Portaria.
Parágrafo único: A comissão avaliadora é soberana, compete a
ela avaliar e resolver sobre os casos omissos nesta resolução,
não cabendo recurso.
Art. 6º. A identificação do candidato será feita de forma
numeral, na folha de texto e no canhoto. Constarão na folha de
texto o número do candidato e o ano escolar correspondente
(série). Constarão no canhoto o nome, número do candidato e o
ano escolar (série), o qual ficará lacrado em envelope e
mantido na própria escola até o momento de sua abertura.
Art. 7º. Os textos serão recolhidos na escola e encaminhados à
Comissão Avaliadora para análise e seleção dos vencedores
conforme critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 8º. Após a escolha dos textos vencedores, o envelope
lacrado, contendo o canhoto com a identificação dos
candidatos (nome, série e número), será aberto em conjunto
com o diretor da escola, dois professores e pela Comissão
Avaliadora do concurso.
Art. 9º. O concurso de redação será realizado na própria escola,
sob a supervisão dos professores.
Art.10. A premiação consistirá na entrega de um Tablet para os
primeiros colocados de cada categoria, correspondentes aos
respectivos anos escolares.
Art.11. As despesasdecorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotaçãoprópria do orçamento vigente.
Art.12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Jacuí, 14 de julho de 2023.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:4E7A0C1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 17/07/2023. Edição 3559
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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