| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | PR nº 05/2023 - Institui o Projeto Procon na Escola, estabelece a realização de concurso de redação sobre o tema " Consumo Consciente", define critérios de avaliação, premiação e composição da comissão avaliadora, e dá outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO 05/2023 RESOLUÇÃO Nº 05 DE 14 DE JULHO DE 2023 Institui o Projeto PROCON na Escola, estabelece a realização de concurso de redação sobre o tema "Consumo Consciente", define critérios de avaliação, premiação e composição da comissão avaliadora, e dá outras providências. CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara Municipal de Jacuí para deliberar através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Projeto PROCON na Escola, com o objetivo de promover a orientação sobre as melhores escolhas consumeristas, prevenindo golpes, incentivando compras conscientes e difundindo os direitos básicos dos consumidores entre os estudantes. Art. 2º. O Projeto PROCON na Escola será realizado por meio de palestra, distribuição de livretos e concurso de redação com o tema "Consumo Consciente". Os alunos participantes serão divididos em três categorias, referentes aos anos escolares, sendo eles: 6º e 7º ano; 8º a 9º ano; 1º ao 3º ano do ensino médio. Art. 3º. A redação, que será elaborada no formato de texto dissertativo, deverá ser original, inédita, criativa, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis a sua categoria, feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas. §1º Os critérios para correção da redação pautar-se-ão em: I- Adequação conceitual; adequação ao tema; adequação do título ao texto; originalidade e criatividade; presença da ideia central e ideias secundárias, com argumentação consistente - pertinência, suficiência e relevância; II- Continuidade e Progressão: distribuição, ordenação e encadeamento adequados das ideias; ausência de contradições; ausência de redundância; III- Adequação Vocabular: adequação do registro linguístico; propriedade e variedade do vocabulário. IV- Adequação Formal: estruturação de períodos; morfossintaxe; ortografia. §2º Não serão aceitas redações digitadas/datilografadas. §3º O texto dissertativo deverá ser formulado em, no máximo, 30 linhas. §4º Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios desta Resolução. §5º Nenhuma das folhas de textos poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local, que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato. Art. 4º. Serão selecionados três vencedores, um para cada categoria, de acordo com os respectivos anos escolares. Art. 5º. A avaliação dos textos será realizada por uma comissão avaliadora, composta por três servidores da Câmara Municipal de Jacuí, nomeados através de Portaria. Parágrafo único: A comissão avaliadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos nesta resolução, não cabendo recurso. Art. 6º. A identificação do candidato será feita de forma numeral, na folha de texto e no canhoto. Constarão na folha de texto o número do candidato e o ano escolar correspondente (série). Constarão no canhoto o nome, número do candidato e o ano escolar (série), o qual ficará lacrado em envelope e mantido na própria escola até o momento de sua abertura. Art. 7º. Os textos serão recolhidos na escola e encaminhados à Comissão Avaliadora para análise e seleção dos vencedores conforme critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 8º. Após a escolha dos textos vencedores, o envelope lacrado, contendo o canhoto com a identificação dos candidatos (nome, série e número), será aberto em conjunto com o diretor da escola, dois professores e pela Comissão Avaliadora do concurso. Art. 9º. O concurso de redação será realizado na própria escola, sob a supervisão dos professores. Art.10. A premiação consistirá na entrega de um Tablet para os primeiros colocados de cada categoria, correspondentes aos respectivos anos escolares. Art.11. As despesasdecorrentes desta Resolução correrão por conta de dotaçãoprópria do orçamento vigente. Art.12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 14 de julho de 2023. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:4E7A0C1B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/07/2023. Edição 3559 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/