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norma nº 1999/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaPL nº 2067/2023- Dispõe sobre as condições para o Poder Executivo conceder o direito real de uso de bem móvel municipal para cultivo de milho e/ou soja, e dá outras providências.
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24/08/23, 16:41 Prefeitura de Jacuí
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.999 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as condições para o Poder
Executivo conceder o direito real de uso de bem
imóvel municipal para o cultivo de milho e/ou
soja, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas gerais, aprovou
e eu, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as condições ao Poder Executivo
para conceder, em favor de pessoa física ou pessoa jurídica de
direito privado, a concessão de direito real de uso de bem
público municipal, constituído por uma gleba de terras do
imóvel agrícola denominado Vargem, localizado neste
município, oriunda da matrícula 6003 do Cartório de Registro
de Imóveis de Jacuí, para o cultivo de milho e/ou soja, com
área de 12,37,54ha (doze hectares trinta e sete ares e cinquenta
e quatro centiares), com a seguinte descrição de perímetro de
2.740,27m (dois mil setecentos e quarenta metros e vinte e sete
centímetros): inicia-se no vértice 1, de coordenadas N
7.676.201,57m e E 317.960,24m; deste, segue confrontando
com , com os seguintes azimutes e distâncias: 222°19'46" e
48,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.676.165,36m e E
317.927,26m; 223°00'10" e 89,44 m até o vértice 3, de
coordenadas N 7.676.099,95m e E 317.866,26m; 223°13'18" e
70,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.676.048,62m e E
317.818,02m; 264°08'32" e 25,77 m até o vértice 5, de
coordenadas N 7.676.045,99m e E 317.792,39m; 251°49'56" e
79,51 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.676.021,20m e E
317.716,84m; 265°29'21" e 59,45 m até o vértice 7, de
coordenadas N 7.676.016,52m e E 317.657,58m; 11°28'17" e
170,05 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.676.183,17m e E
317.691,40m; 324°30'56" e 18,47 m até o vértice 9, de
coordenadas N 7.676.198,21m e E 317.680,68m; 271°58'52" e
60,17 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.676.200,29m e E
317.620,55m; 265°19'51" e 47,97 m até o vértice 11, de
coordenadas N 7.676.196,39m e E 317.572,73m; 256°05'34" e
44,93 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.676.185,59m e E
317.529,12m; 248°29'05" e 64,03 m até o vértice 13, de
coordenadas N 7.676.162,10m e E 317.469,55m; 291°51'58" e
45,47 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.676.179,04m e E
317.427,35m; 304°25'46" e 27,69 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.676.194,69m e E 317.404,51m; 273°08'31" e
19,43 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.676.195,76m e E
317.385,11m; 244°12'44" e 56,46 m até o vértice 17, de
coordenadas N 7.676.171,20m e E 317.334,28m; 271°29'50" e
52,65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.676.172,57m e E
317.281,64m; 258°50'41" e 26,74 m até o vértice 19, de
coordenadas N 7.676.167,40m e E 317.255,41m; 266°08'06" e
26,15 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.676.165,64m e E
317.229,32m; 273°34'02" e 36,64 m até o vértice 21, de
coordenadas N 7.676.167,92m e E 317.192,75m; 252°14'51" e
42,85 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.676.154,85m e E
317.151,94m; 256°22'24" e 28,00 m até o vértice 23, de
coordenadas N 7.676.148,26m e E 317.124,73m; 237°21'02" e
25,07 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.676.134,73m e E
317.103,62m; 174°58'12" e 48,73 m até o vértice 25, de
coordenadas N 7.676.086,18m e E 317.107,89m; 202°23'53" e
31,80 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.676.056,78m e E
317.095,77m; 199°08'18" e 35,86 m até o vértice 27, de
coordenadas N 7.676.022,90m e E 317.084,02m; 217°13'57" e
50,33 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.675.982,83m e E
317.053,57m; 347°41'27" e 27,94 m até o vértice 29, de
coordenadas N 7.676.010,13m e E 317.047,61m; 341°36'36" e
24/08/23, 16:41 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF19DBD9/03ADUVZwAxcsRYId0w7n_xtcuquAPJwjboJvA4znoHWmEpBM1um8okCQTm-I… 2/3
29,30 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.676.037,93m e E
317.038,37m; 341°50'00" e 41,93 m até o vértice 31, de
coordenadas N 7.676.077,77m e E 317.025,29m; 342°35'49" e
40,60 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.676.116,51m e E
317.013,15m; 36°46'27" e 19,21 m até o vértice 33, de
coordenadas N 7.676.131,90m e E 317.024,65m; 39°55'14" e
28,33 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.676.153,62m e E
317.042,83m; 341°32'06" e 73,91 m até o vértice 35, de
coordenadas N 7.676.223,73m e E 317.019,42m; 69°19'34" e
43,53 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.676.239,10m e E
317.060,15m; 68°58'21" e 49,40 m até o vértice 37, de
coordenadas N 7.676.256,82m e E 317.106,26m; 69°49'08" e
26,46 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.676.265,95m e E
317.131,10m; 71°42'11" e 40,02 m até o vértice 39, de
coordenadas N 7.676.278,52m e E 317.169,10m; 70°56'44" e
41,05 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.676.291,92m e E
317.207,90m; 74°14'55" e 31,95 m até o vértice 41, de
coordenadas N 7.676.300,59m e E 317.238,65m; 70°31'32" e
19,21 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.676.307,00m e E
317.256,76m; 69°29'50" e 20,76 m até o vértice 43, de
coordenadas N 7.676.314,27m e E 317.276,21m; 70°53'27" e
25,04 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.676.322,47m e E
317.299,87m; 71°41'16" e 37,24 m até o vértice 45, de
coordenadas N 7.676.334,17m e E 317.335,23m; 70°25'31" e
31,79 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.676.344,82m e E
317.365,18m; 73°22'55" e 16,83 m até o vértice 47, de
coordenadas N 7.676.349,63m e E 317.381,32m; 163°57'27" e
171,05 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.676.185,25m e
E 317.428,59m; 71°42'33" e 410,63 m até o vértice 49, de
coordenadas N 7.676.314,12m e E 317.818,47m; 128°26'42" e
181,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo
método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso
-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U T M.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso de bem público, em
regra, dependerá de prévia licitação, na modalidade
concorrência pública, devendo ser concretizada por contrato
administrativo, atendidos os comandos do Decreto-lei nº
271/67 e da Lei nº 8.666/93.
§ 1º Somente se admitirá concessões por meio de
inexigibilidade ou dispensa de licitação em casos de
comprovada ausência de interessados devidamente certificada
pela autoridade competente.
§ 2ºFica proibida a concessão de direito real de uso de bem
público em favor de partido político ou entidade que tenha por
objetivo promover convicção religiosa, filosófica ou política.
Art. 3º. Não é permitida a transferência total ou parcial da
concessão de direito real de uso de bem público sem a
observância do devido processo licitatório e de outro processo
administrativo de natureza concorrencial que assegure o
princípio da isonomia.
Art. 4º. A entidade concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir
sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se á
pelo prazo de 03(três) anos a contar da assinatura do contrato
administrativo.
§1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, através de Lei específica, a
critério da Administração Pública, com o escopo de atender ao
interesse público devidamente caracterizado através de
motivação expressa.
24/08/23, 16:41 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF19DBD9/03ADUVZwAxcsRYId0w7n_xtcuquAPJwjboJvA4znoHWmEpBM1um8okCQTm-I… 3/3
§2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo o
imóvel retornará ao município, com à posse e propriedade de
todas as benfeitorias realizadas, sem nenhum e quaisquer ônus
ao cofre público.
§3º O valor recebido pela Administração Pública por esta
concessão de direito de uso, deverá ser repartido em (03) partes
iguais, ou seja, na porcentagem de 1/3 (um terço) e ser
repassado ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, Creche Nosso Lar
e Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 6º. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste,
perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 7º. Demais disposições desta Lei, serão regulamentadas
por Decreto.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 14 de agosto de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:BF19DBD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/08/2023. Edição 3580
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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