| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | PL nº 2067/2023- Dispõe sobre as condições para o Poder Executivo conceder o direito real de uso de bem móvel municipal para cultivo de milho e/ou soja, e dá outras providências. |
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24/08/23, 16:41 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF19DBD9/03ADUVZwAxcsRYId0w7n_xtcuquAPJwjboJvA4znoHWmEpBM1um8okCQTm-I… 1/3 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.999 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre as condições para o Poder Executivo conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para o cultivo de milho e/ou soja, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas as condições ao Poder Executivo para conceder, em favor de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, a concessão de direito real de uso de bem público municipal, constituído por uma gleba de terras do imóvel agrícola denominado Vargem, localizado neste município, oriunda da matrícula 6003 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacuí, para o cultivo de milho e/ou soja, com área de 12,37,54ha (doze hectares trinta e sete ares e cinquenta e quatro centiares), com a seguinte descrição de perímetro de 2.740,27m (dois mil setecentos e quarenta metros e vinte e sete centímetros): inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7.676.201,57m e E 317.960,24m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 222°19'46" e 48,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.676.165,36m e E 317.927,26m; 223°00'10" e 89,44 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.676.099,95m e E 317.866,26m; 223°13'18" e 70,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.676.048,62m e E 317.818,02m; 264°08'32" e 25,77 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.676.045,99m e E 317.792,39m; 251°49'56" e 79,51 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.676.021,20m e E 317.716,84m; 265°29'21" e 59,45 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.676.016,52m e E 317.657,58m; 11°28'17" e 170,05 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.676.183,17m e E 317.691,40m; 324°30'56" e 18,47 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.676.198,21m e E 317.680,68m; 271°58'52" e 60,17 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.676.200,29m e E 317.620,55m; 265°19'51" e 47,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.676.196,39m e E 317.572,73m; 256°05'34" e 44,93 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.676.185,59m e E 317.529,12m; 248°29'05" e 64,03 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.676.162,10m e E 317.469,55m; 291°51'58" e 45,47 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.676.179,04m e E 317.427,35m; 304°25'46" e 27,69 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.676.194,69m e E 317.404,51m; 273°08'31" e 19,43 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.676.195,76m e E 317.385,11m; 244°12'44" e 56,46 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.676.171,20m e E 317.334,28m; 271°29'50" e 52,65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.676.172,57m e E 317.281,64m; 258°50'41" e 26,74 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.676.167,40m e E 317.255,41m; 266°08'06" e 26,15 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.676.165,64m e E 317.229,32m; 273°34'02" e 36,64 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.676.167,92m e E 317.192,75m; 252°14'51" e 42,85 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.676.154,85m e E 317.151,94m; 256°22'24" e 28,00 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.676.148,26m e E 317.124,73m; 237°21'02" e 25,07 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.676.134,73m e E 317.103,62m; 174°58'12" e 48,73 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.676.086,18m e E 317.107,89m; 202°23'53" e 31,80 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.676.056,78m e E 317.095,77m; 199°08'18" e 35,86 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.676.022,90m e E 317.084,02m; 217°13'57" e 50,33 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.675.982,83m e E 317.053,57m; 347°41'27" e 27,94 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.676.010,13m e E 317.047,61m; 341°36'36" e 24/08/23, 16:41 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF19DBD9/03ADUVZwAxcsRYId0w7n_xtcuquAPJwjboJvA4znoHWmEpBM1um8okCQTm-I… 2/3 29,30 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.676.037,93m e E 317.038,37m; 341°50'00" e 41,93 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.676.077,77m e E 317.025,29m; 342°35'49" e 40,60 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.676.116,51m e E 317.013,15m; 36°46'27" e 19,21 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.676.131,90m e E 317.024,65m; 39°55'14" e 28,33 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.676.153,62m e E 317.042,83m; 341°32'06" e 73,91 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.676.223,73m e E 317.019,42m; 69°19'34" e 43,53 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.676.239,10m e E 317.060,15m; 68°58'21" e 49,40 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.676.256,82m e E 317.106,26m; 69°49'08" e 26,46 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.676.265,95m e E 317.131,10m; 71°42'11" e 40,02 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.676.278,52m e E 317.169,10m; 70°56'44" e 41,05 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.676.291,92m e E 317.207,90m; 74°14'55" e 31,95 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.676.300,59m e E 317.238,65m; 70°31'32" e 19,21 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.676.307,00m e E 317.256,76m; 69°29'50" e 20,76 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.676.314,27m e E 317.276,21m; 70°53'27" e 25,04 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.676.322,47m e E 317.299,87m; 71°41'16" e 37,24 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.676.334,17m e E 317.335,23m; 70°25'31" e 31,79 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.676.344,82m e E 317.365,18m; 73°22'55" e 16,83 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.676.349,63m e E 317.381,32m; 163°57'27" e 171,05 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.676.185,25m e E 317.428,59m; 71°42'33" e 410,63 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.676.314,12m e E 317.818,47m; 128°26'42" e 181,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º. A concessão de direito real de uso de bem público, em regra, dependerá de prévia licitação, na modalidade concorrência pública, devendo ser concretizada por contrato administrativo, atendidos os comandos do Decreto-lei nº 271/67 e da Lei nº 8.666/93. § 1º Somente se admitirá concessões por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação em casos de comprovada ausência de interessados devidamente certificada pela autoridade competente. § 2ºFica proibida a concessão de direito real de uso de bem público em favor de partido político ou entidade que tenha por objetivo promover convicção religiosa, filosófica ou política. Art. 3º. Não é permitida a transferência total ou parcial da concessão de direito real de uso de bem público sem a observância do devido processo licitatório e de outro processo administrativo de natureza concorrencial que assegure o princípio da isonomia. Art. 4º. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art. 5º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se á pelo prazo de 03(três) anos a contar da assinatura do contrato administrativo. §1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com o escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. 24/08/23, 16:41 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF19DBD9/03ADUVZwAxcsRYId0w7n_xtcuquAPJwjboJvA4znoHWmEpBM1um8okCQTm-I… 3/3 §2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo o imóvel retornará ao município, com à posse e propriedade de todas as benfeitorias realizadas, sem nenhum e quaisquer ônus ao cofre público. §3º O valor recebido pela Administração Pública por esta concessão de direito de uso, deverá ser repartido em (03) partes iguais, ou seja, na porcentagem de 1/3 (um terço) e ser repassado ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, Creche Nosso Lar e Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. Art. 6º. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art. 7º. Demais disposições desta Lei, serão regulamentadas por Decreto. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 14 de agosto de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:BF19DBD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/08/2023. Edição 3580 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/