| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | PL nº 2072/2023 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal do Município de Jacuí, previsto na Lei Municipal nº 1.983 de 20 de abril de 2023, e dá outras providências. |
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24/08/23, 16:50 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BA71B08D/03ADUVZwBBfjl710Y7tDANgfv_k_tJaylUQ3mK_qUb0iddeE9UxH-xW9Q1FelOT… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.003 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JACUÍ, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1.983 DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento de débitos fiscais por mais 02 (dois) meses, permanecendo em vigência até o dia 24 de outubro de 2023, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Jacuí, aprovado pela Lei Municipal N.º 1.983/2023, destinado ao pagamento dos créditos tributários em favor do Município de Jacuí, constituídos até 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Para efeito de adesão ao benefício da presente lei, os créditos objetos do parcelamento, poderão ser apontados pelo contribuinte, desde que respeitada a ordem cronológica dos mesmos, devendo ser obrigatoriamente parcelados os créditos mais antigos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 25 de agosto, revogando – se demais disposições em contrário. Jacuí-MG, 23 de agosto de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:BA71B08D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/08/2023. Edição 3587 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/