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norma nº 2003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaPL nº 2072/2023 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal do Município de Jacuí, previsto na Lei Municipal nº 1.983 de 20 de abril de 2023, e dá outras providências.
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24/08/23, 16:50 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BA71B08D/03ADUVZwBBfjl710Y7tDANgfv_k_tJaylUQ3mK_qUb0iddeE9UxH-xW9Q1FelOT… 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.003 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
JACUÍ, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º
1.983 DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento de débitos
fiscais por mais 02 (dois) meses, permanecendo em vigência
até o dia 24 de outubro de 2023, o Programa de Recuperação
Fiscal do Município de Jacuí, aprovado pela Lei Municipal N.º
1.983/2023, destinado ao pagamento dos créditos tributários
em favor do Município de Jacuí, constituídos até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 2º Para efeito de adesão ao benefício da presente lei, os
créditos objetos do parcelamento, poderão ser apontados pelo
contribuinte, desde que respeitada a ordem cronológica dos
mesmos, devendo ser obrigatoriamente parcelados os créditos
mais antigos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto
Orçamentário Financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à partir de 25 de agosto, revogando –
se demais disposições em contrário.
Jacuí-MG, 23 de agosto de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:BA71B08D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/08/2023. Edição 3587
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