| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Modifica os §§ 4º,6º e 10 do art. 87 da Lei Orgânica do Município |
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24/08/23, 16:54 Câmara Municipal de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/550EB0B0/03ADUVZwCfJx3CodJvBk1etFtKG8qzBuxbgrIpWI0Ro4vhOubvrctFFb0XZyp_o2… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ EMENDAA LEI ORGÂNICA 01/2023 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Modifica os §§ 4º, 6º e 10 do art. 87 da Lei Orgânica do Município. A Câmara Municipal de Jacuí/MG aprova e, nos termos do art. 43, §2º da Lei Orgânica Municipal, sua Mesa promulga: Art. 1º Os §§ 4°, 6º e 10, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 87. .............. § 4º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 6º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 4º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição. § 10. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no §6º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais. Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 22 de agosto de 2023. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente CÉLIO BATISTA DA SILVA Vice Presidente PAULO ANTÔNIO SOARES 1º Secretário JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:550EB0B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/08/2023. Edição 3586 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/