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norma nº 2008/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaPL nº 2079/2023 - Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí - A.C.C. J
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.008 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Lei Municipal nº 2.008 de 22 de setembro de 2023
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a
Entidade Associação Comunitária dos
Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais) para transferência de recursos a Associação Comunitária
dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, CNPJ.: 05.148.506/0001-
66, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2001 Homem do Campo
2.103 Realização de Festa Agropecuária
335043 Subvenções Sociais. .........................................R$
300.000,00 (Duzentos e Dez mil reais). – Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes da anulação total do saldo das dotações
02070207.2060820012.103 339039 Ficha 294 Fonte
150000000000, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
02070207.2060820022.061 319011 ficha 299 Vencimentos e
vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 39.000,00
(trinta e nove mil reais) Fonte 150000000000,
02070207.2060620020.030 33704100000 contribuições ficha
292 no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Fonte
150000000000 e anulação parcial da seguinte
dotação:02010201.0412204012.006 44905200000
equipamento e material permanente, ficha 19 no valor de R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais) Fonte 150000000000 ,
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar a Associação Comunitária dos Cavaleiros de
Jacuí – A.C.C.J, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero
05.148.506/0001-66, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), com o objetivo de firmar parceria para realização da
Festa Agropecuária do Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 22 de setembro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:1DB24B86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/09/2023. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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