| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | PL nº 2079/2023 - Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí - A.C.C. J |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.008 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 2.008 de 22 de setembro de 2023 Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para transferência de recursos a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, CNPJ.: 05.148.506/0001- 66, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 2001 Homem do Campo 2.103 Realização de Festa Agropecuária 335043 Subvenções Sociais. .........................................R$ 300.000,00 (Duzentos e Dez mil reais). – Fonte 150000000000 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total do saldo das dotações 02070207.2060820012.103 339039 Ficha 294 Fonte 150000000000, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 02070207.2060820022.061 319011 ficha 299 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) Fonte 150000000000, 02070207.2060620020.030 33704100000 contribuições ficha 292 no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Fonte 150000000000 e anulação parcial da seguinte dotação:02010201.0412204012.006 44905200000 equipamento e material permanente, ficha 19 no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Fonte 150000000000 , conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 05.148.506/0001-66, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de firmar parceria para realização da Festa Agropecuária do Município. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 22 de setembro de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:1DB24B86 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/09/2023. Edição 3608 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/