| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | PL nº 2075/2023 - Institui a Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.009 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída a "Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência", a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro. Parágrafo único. As comemorações da "Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência" terão cunho informativo-cultural, visando a promover em toda a sociedade o debate da inclusão e ampliação da cidadania da Pessoa com Deficiência, e favorecer o aprimoramento das políticas públicas que apontem nessa direção. Art. 2º - A Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser realizada na última semana do mês de setembro, será celebrada por meio de: I. Palestras; II. Exposições de painéis; III. Debates; IV. Seminários; V. Outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos, educadores, esportistas, pedagogos), como instrumento de difusão das várias formas de inclusão para o público-alvo. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jacuí, 25 de setembro de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:E0A87B8D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/09/2023. Edição 3609 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/