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norma nº 2009/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaPL nº 2075/2023 - Institui a Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.009 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída a "Semana Municipal da Acessibilidade
e Valorização da Pessoa com Deficiência", a ser realizada
anualmente na última semana do mês de setembro.
Parágrafo único. As comemorações da "Semana Municipal da
Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência" terão
cunho informativo-cultural, visando a promover em toda a
sociedade o debate da inclusão e ampliação da cidadania da
Pessoa com Deficiência, e favorecer o aprimoramento das
políticas públicas que apontem nessa direção.
Art. 2º - A Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização
da Pessoa com Deficiência, a ser realizada na última semana do
mês de setembro, será celebrada por meio de:
I. Palestras;
II. Exposições de painéis;
III. Debates;
IV. Seminários;
V. Outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados
- equipe multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos,
educadores, esportistas, pedagogos), como instrumento de
difusão das várias formas de inclusão para o público-alvo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacuí, 25 de setembro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:E0A87B8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 26/09/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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