| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | PL 2070/2023 - Altera Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, criação de cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos, Assistente Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais e dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jacuí e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ LEI Nº 2010 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 LEI Nº 2.010 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, criação de cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos, Assistente Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais e dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jacuí e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE LEI, CONFORME DISPÕE O ART. 46 §10, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Art. 1º. Os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação constante nos anexos desta Lei, observada a mesma numeração original, aplicável, apenas, aos cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos e Assistente Legislativo. Art. 2º. Ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020, acrescentam-se, além das já existentes, as demais atribuições listadas, as quais são referentes aos cargos efetivos de: Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos e Assistente Legislativo, observada a mesma numeração original. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro que constitui parte integrante da presente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023. Câmara Municipal de Jacuí/MG, 17 de outubro de 2023. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente Da Câmara Municipal De Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:81A56E6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/10/2023. Edição 3624 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/