| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Redação Final ao Projeito de Lei nº 2095. Dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais aos servidoresmunicipais e agentes politícios. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.020 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 2.020 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.” A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, faze saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro de 2024, a recomposição de perdas salariais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e agentes políticos, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) acumulado no período. Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar, inativos, pensionistas, e Subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, e secretários municipais, conforme disposto na legislação vigente. Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que percebam o vencimento inferior ao saláriomínimo legal nacional de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos e dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo e retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data base janeiro de 2024. Jacuí, 26 de janeiro de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:4E593B5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/01/2024. Edição 3693 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/