| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 03 de 01 de fevereiro de 2024. Instituiu o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 02/2024 RESOLUÇÃO Nº 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 122, inciso II e artigo 123, inciso II, do Regimento Interno; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º- Fica instituído o projeto Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como sociedade civil e participar da vida política da cidade de Jacuí e do País. Art. 2°- O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente em todas as séries do ensino médio regular, escolhidos pelos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular. Art. 3º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal, será responsável por desenvolver, manter e coordenar todas as atividades relativas ao projeto Parlamento Jovem. Art. 4°- Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem: I - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacuí e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população; IV - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal de Jacuí, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no contexto das atividades do Poder Legislativo; V - favorecer a participação do público universitário no projeto através de parcerias com instituições de ensino superior. Art. 5º- O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades: I - capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado; II - reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto; III - realização de mobilizações nas escolas participantes; IV - realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes; V - elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas relacionadas ao tema definido para aquele ano; VI - realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as propostas apresentadas pelos alunos participantes, com priorização das propostas que serão encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição dos representantes que participarão da Plenária Regional. Art. 6º- Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os seguintes temas: I - Democracia, Cidadania e Participação Política; II - Ética Pública e Cidadania; III - Participação Popular no Processo Legislativo; IV - Estado e Sociedade; V - Funcionamento dos Poderes Municipais; VI - Orçamento e Planejamento; VII – Redação; VIII – Entrosamento; IX - Oficinas temáticas; X - Oratória; XI –Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária; XII- outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto. § 1°. Anualmente, por Ato da Mesa Diretora, será baixado o regulamento municipal do Parlamento Jovem, elaborado pela coordenação municipal em concordância com o regulamento estadual, que abordará o tema previamente escolhido pelos participantes da Etapa Estadual da edição anterior do projeto. § 2°. Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre quantidade e os critérios de escolha dos “Agentes do Parlamento Jovem”. § 3°. No Ato da Mesa Diretora anual deverá constar as instituições de ensino médio que aderirem ao projeto, assim como as instituições de ensino superior parceiras daquela edição. Art. 7°- As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa municipal poderão ser compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria. Parágrafo único - Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas. Art. 8º- Para a realização das atividades externas propostas para os estabelecimentos de ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de parceria com quaisquer entidades de ensino superior e organizações não governamentais. Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são responsabilidades da Câmara Municipal: I - para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica autorizado o fornecimento de vale-transporte e de lanches aos participantes e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas; II - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização pelos participantes durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária Regional; III - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em outros municípios, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual; IV - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades; V - emissão de certificado de participação. Art. 10- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 16 de fevereiro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí – UNIÃO Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:7D0D316D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/02/2024. Edição 3708 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/