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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaProjeto de Resolução nº 03 de 01 de fevereiro de 2024. Instituiu o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Parlamento Jovem no âmbito da
Câmara Municipal de Jacuí e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jacuí, tem
competência para deliberar através de resolução sobre assuntos
de autonomia interna, conforme determina o artigo 122, inciso
II e artigo 123, inciso II, do Regimento Interno;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais,
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou
e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- Fica instituído o projeto Parlamento Jovem, no âmbito
da Câmara Municipal, que tem por objetivo incentivar a
comunidade estudantil a se organizar como sociedade civil e
participar da vida política da cidade de Jacuí e do País.
Art. 2°- O Parlamento Jovem abrange a participação dos
alunos matriculados regularmente em todas as séries do ensino
médio regular, escolhidos pelos estabelecimentos de ensino
integrantes da rede pública e particular.
Art. 3º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal, será
responsável por desenvolver, manter e coordenar todas as
atividades relativas ao projeto Parlamento Jovem.
Art. 4°- Constituem objetivos específicos do Parlamento
Jovem:
I - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de
alunos para participarem do Parlamento Jovem e apresentarem
sugestões para o seu aperfeiçoamento;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Jacuí e as propostas
apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade que mais afetam a população;
IV - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da
Câmara Municipal de Jacuí, das mais diversas assessorias, para
que entendam o papel do servidor público e sua importância no
contexto das atividades do Poder Legislativo;
V - favorecer a participação do público universitário no projeto
através de parcerias com instituições de ensino superior.
Art. 5º- O Parlamento Jovem se desenvolverá através das
seguintes atividades:
I - capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas,
ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder
Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
II - reuniões da coordenação com os diretores das escolas
públicas e particulares para esclarecimento do projeto;
III - realização de mobilizações nas escolas participantes;
IV - realização de oficinas preparatórias com os alunos
participantes;
V - elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas
relacionadas ao tema definido para aquele ano;
VI - realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e
aprovadas as propostas apresentadas pelos alunos participantes,
com priorização das propostas que serão encaminhadas à etapa
regional do projeto e da eleição dos representantes que
participarão da Plenária Regional.
Art. 6º- Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem,
conforme cronograma previamente definido, poderão ser
desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os seguintes
temas:
I - Democracia, Cidadania e Participação Política;
II - Ética Pública e Cidadania;
III - Participação Popular no Processo Legislativo;
IV - Estado e Sociedade;
V - Funcionamento dos Poderes Municipais;
VI - Orçamento e Planejamento;
VII – Redação;
VIII – Entrosamento;
IX - Oficinas temáticas;
X - Oratória;
XI –Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária;
XII- outros previamente definidos no momento do lançamento
anual do projeto.
§ 1°. Anualmente, por Ato da Mesa Diretora, será baixado o
regulamento municipal do Parlamento Jovem, elaborado pela
coordenação municipal em concordância com o regulamento
estadual, que abordará o tema previamente escolhido pelos
participantes da Etapa Estadual da edição anterior do projeto.
§ 2°. Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre
quantidade e os critérios de escolha dos “Agentes do
Parlamento Jovem”.
§ 3°. No Ato da Mesa Diretora anual deverá constar as
instituições de ensino médio que aderirem ao projeto, assim
como as instituições de ensino superior parceiras daquela
edição.
Art. 7°- As propostas apresentadas e aprovadas pelos
participantes da etapa municipal poderão ser compiladas e
disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em
requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas
as condições legais e constitucionais de cada matéria.
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização do Plenário da
Câmara Municipal para a realização das oficinas preparatórias,
grupos de trabalho e votação das propostas.
Art. 8º- Para a realização das atividades externas propostas
para os estabelecimentos de ensino, fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a firmar termos de parceria com
quaisquer entidades de ensino superior e organizações não
governamentais.
Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem”
são responsabilidades da Câmara Municipal:
I - para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara
Municipal, fica autorizado o fornecimento de vale-transporte e
de lanches aos participantes e, eventualmente, a contratação de
profissionais para ministrar oficinas;
II - fornecimento de uma camiseta personalizada para
utilização pelos participantes durante o Encontro Regional,
Plenária Municipal e Plenária Regional;
III - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da
hospedagem e alimentação de alunos, coordenadores,
monitores ou agentes para atividade em outros municípios,
sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual;
IV - assessoria e apoio técnico para realização de todas as
atividades;
V - emissão de certificado de participação.
Art. 10- As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 16 de fevereiro de 2024.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí – UNIÃO
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:7D0D316D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/02/2024. Edição 3708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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