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norma nº 2022/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaPL nº 2098/2024 - Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores nos termos do artigo 37,X, da Constituição Federal.
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matéria 846 →

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.022 DE 01 DE FEVEREIRO DE
2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Prefeita do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição de perdas salariais do
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacuí/MG, no
percentual de 4,62%, referente ao IPCA acumulado entre os
meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, conforme tabela
anexa, que é parte integrante da presnte lei.
Art. 2º As despesas criadas por esta Lei serão suportadas pelas
dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal,
podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:8DF684C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/02/2024. Edição 3697
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