| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | PL nº 2098/2024 - Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores nos termos do artigo 37,X, da Constituição Federal. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 2.022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Prefeita do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição de perdas salariais do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacuí/MG, no percentual de 4,62%, referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, conforme tabela anexa, que é parte integrante da presnte lei. Art. 2º As despesas criadas por esta Lei serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 01 de fevereiro de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:8DF684C9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/02/2024. Edição 3697 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/