| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Redação Final ao PL nº 2093/2024 - Autoriza concessão de subvenção, Auxílios financeiros e Contribuições e contém outras providências. |
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NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL JACUIENSE 06.537.202/0001-53 R$ 300.000,00 HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUÍ 17.903.600/0001-62 R$ 2.600.000,00 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JACUIENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL 02.588.941/0001-13 R$ 25.000,00 LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUÍ 20.933.198/0001-73 R$ 150.000,00 HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PASSOS 23.278.898/0001-60 R$ 100.000,00 ASSOCIAÇÃO DE CONGADA DE JACUÍ-ACJ 17.786.527/0001-96 R$ 50.000,00 LAR PEDACINHO DO CÉU 23.780.943/0001-80 R$ 25.000,00 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS VETERANOS DE JACUÍ 20.946.752/0001-57 R$ 20.000,00 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPIC.-APAE 19.098.326/0001-21 R$ 70.000,00 ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 23.645.611/0001-45 R$ 20.000,00 ASSOCIAÇÃO GRÊMIO REC. JACUÍ FUTEBOL CLUBE 26.729.055/0001-20 R$ 150.000,00 AFAB - ASSOCIAÇÃO FAMÍLIAS DO BEM DE JACUÍ 41.969.506/0001-90 R$ 30.000,00 CONSELHO COM. DE SEGUR. PÚBLICA DE JACUÍ - MG 28.158.712/0001-52 R$ 50.000,00 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE JACUÍ 44.929.825/0001-60 R$ 30.000,00 AMAPP - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA E PSICÓTICO DO SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG 23.767.585/0001-75 R$ 9.600,00 ASSOCIAÇÃO DA 3 IDADE DE JACUI 08.784.892/0001-70 R$ 20.000,00 ASSOC. COMUM. DOS CAVALEIROS DE JACUÍ - ACCJ 05.148.506/0001-66 R$ 20.000,00 CRECHE NOSSO LAR 20.933.347/0001-02 R$ 350.000,00 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MATO DENTRO 07.603.033/0001-69 R$ 20.000,00 ASSOCIAÇÃO CALDAS ESPORTE CLUBE 45.616.106/0001-52 R$ 20.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MATO DENTRO 20.924.692/0001-7 R$ 10.000,00 CAIXA ESCOLAR SEBASTIANA SOUZA SIMÃO 64.477.821/0001-04 R$ 15.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS CARREIROS DE JACUÍ - ACJ 21.391.633/0001-48 R$ 15.000,00 NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR CONTRIBUIÇÃO AO CONS INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUDOESTE MINEIRO 01.257.142/0001-00 R$ 200.000,00 TRANSFERÊNCIA AAMOG 19.687.763/0001-80 R$ 80.000,00 TRANSFERÊNCIA AASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 20.513.859/0001-01 R$ 20.000,00 TRANSFERÊNCIA A CONFEDER. NAC. DOS MUNICÍPIOS 00.703.157/0001-83 R$ 20.000,00 TRANSFERÊNCIA A EMATER 19.198.118/0001-02 R$ 150.000,00 NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUÍ 17.903.600/0001-62 R$ 200.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MATO DENTRO 20.924.692/0001-7 R$ 10.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEROBAS 20.924.684/0001-25 R$20.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO PINHAL 04.652.363/0001-62 R$ 20.000,00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE WELINGTON DEUD 20.946.745/0001-55 R$ 20.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO BUENOS 23.767.049/0001-70 R$ 20.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N° 2.023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I – atender ao público, de forma gratuita; II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2022 por autoridade local; IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII – existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jacuí-MG, 20 de fevereiro de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA – Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:7F254F9F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2024. Edição 3709 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/