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norma nº 2023/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaRedação Final ao PL nº 2093/2024 - Autoriza concessão de subvenção, Auxílios financeiros e Contribuições e contém outras providências.
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NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL JACUIENSE 06.537.202/0001-53 R$ 300.000,00
HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUÍ 17.903.600/0001-62 R$ 2.600.000,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JACUIENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL 02.588.941/0001-13 R$ 25.000,00
LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUÍ 20.933.198/0001-73 R$ 150.000,00
HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PASSOS 23.278.898/0001-60 R$ 100.000,00
ASSOCIAÇÃO DE CONGADA DE JACUÍ-ACJ 17.786.527/0001-96 R$ 50.000,00
LAR PEDACINHO DO CÉU 23.780.943/0001-80 R$ 25.000,00
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS VETERANOS DE JACUÍ 20.946.752/0001-57 R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPIC.-APAE 19.098.326/0001-21 R$ 70.000,00
ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 23.645.611/0001-45 R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO REC. JACUÍ FUTEBOL CLUBE 26.729.055/0001-20 R$ 150.000,00
AFAB - ASSOCIAÇÃO FAMÍLIAS DO BEM DE JACUÍ 41.969.506/0001-90 R$ 30.000,00
CONSELHO COM. DE SEGUR. PÚBLICA DE JACUÍ - MG 28.158.712/0001-52 R$ 50.000,00
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE JACUÍ 44.929.825/0001-60 R$ 30.000,00
AMAPP - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA E PSICÓTICO DO SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG 23.767.585/0001-75 R$ 9.600,00
ASSOCIAÇÃO DA 3 IDADE DE JACUI 08.784.892/0001-70 R$ 20.000,00
ASSOC. COMUM. DOS CAVALEIROS DE JACUÍ - ACCJ 05.148.506/0001-66 R$ 20.000,00
CRECHE NOSSO LAR 20.933.347/0001-02 R$ 350.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MATO DENTRO 07.603.033/0001-69 R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO CALDAS ESPORTE CLUBE 45.616.106/0001-52 R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MATO DENTRO 20.924.692/0001-7 R$ 10.000,00
CAIXA ESCOLAR SEBASTIANA SOUZA SIMÃO 64.477.821/0001-04 R$ 15.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS CARREIROS DE JACUÍ - ACJ 21.391.633/0001-48 R$ 15.000,00
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
CONTRIBUIÇÃO AO CONS INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUDOESTE MINEIRO 01.257.142/0001-00 R$ 200.000,00
TRANSFERÊNCIA AAMOG 19.687.763/0001-80 R$ 80.000,00
TRANSFERÊNCIA AASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 20.513.859/0001-01 R$ 20.000,00
TRANSFERÊNCIA A CONFEDER. NAC. DOS MUNICÍPIOS 00.703.157/0001-83 R$ 20.000,00
TRANSFERÊNCIA A EMATER 19.198.118/0001-02 R$ 150.000,00
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUÍ 17.903.600/0001-62 R$ 200.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MATO DENTRO 20.924.692/0001-7 R$ 10.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEROBAS 20.924.684/0001-25 R$20.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO PINHAL 04.652.363/0001-62 R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE WELINGTON DEUD 20.946.745/0001-55 R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO BUENOS 23.767.049/0001-70 R$ 20.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N° 2.023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a
prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes
condições:
I – atender ao público, de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2022 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer
título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e
hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de
Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jacuí-MG, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA –
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:7F254F9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2024. Edição 3709
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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