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norma nº 2025/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaProjeto de Lei nº 2097/2024 - Autoria a abertura de crédito especial para inclusão de dotação orçamentária para subvencionar a entidade AMAPP - Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraíso/MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito especial para inclusão de
dotação orçamentária para subvencionar a Entidade
AMAPP – Associação de Amigos do Autista e Psicótico de
São Sebastião do Paraiso - MG.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais) para subvencionar a Entidade AMAPP –
Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião
do Paraiso – MG, CNPJ: 23.767.585/0001-75, na seguinte
dotação orçamentária:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
0.130 Subvenção a AMAPP – São Sebastião do Paraiso
335043 Subvenções Sociais. ................ R$ 9.600,00 (Nove mil
e seiscentos reais) – Fonte 15000001002 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Saúde)
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizado um dos recursos
autorizados pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:832F5D92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/02/2024. Edição 3709
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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