| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2097/2024 - Autoria a abertura de crédito especial para inclusão de dotação orçamentária para subvencionar a entidade AMAPP - Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraíso/MG. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial para inclusão de dotação orçamentária para subvencionar a Entidade AMAPP – Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraiso - MG. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para subvencionar a Entidade AMAPP – Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraiso – MG, CNPJ: 23.767.585/0001-75, na seguinte dotação orçamentária: 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 0.130 Subvenção a AMAPP – São Sebastião do Paraiso 335043 Subvenções Sociais. ................ R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais) – Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 20 de fevereiro de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:832F5D92 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2024. Edição 3709 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/