| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | PL nº 2099/2024-Dispõe sobre a Fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários municipais de Jacuí/MG, para mandato de 2025/2028. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N° 2.026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JACUÍ/MG, PARA O MANDATO DE 2025/2028. A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º.O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Jacuí/MG, para o mandato de 2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º.O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$17.000 (dezessete mil reais). Art. 3º.O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$5.000 (cinco mil reais). Art. 4°.Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais). Art. 5º.As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025. Jacuí-MG, 20 de fevereiro de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:500CFFB1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2024. Edição 3709 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/