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norma nº 2026/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaPL nº 2099/2024-Dispõe sobre a Fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários municipais de Jacuí/MG, para mandato de 2025/2028.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N° 2.026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JACUÍ/MG, PARA O
MANDATO DE 2025/2028.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º.O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Jacuí/MG, para o mandato de
2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º.O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de
R$17.000 (dezessete mil reais).
Art. 3º.O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor
de R$5.000 (cinco mil reais).
Art. 4°.Os Secretários Municipais receberão um subsídio
mensal no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Art. 5º.As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025.
Jacuí-MG, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:500CFFB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/02/2024. Edição 3709
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