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norma nº 2036/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaProjeto de Lei nº 2.111/2024- Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do município de Jacuí/MG, localizados no bairro e loteamento Jardim das Rosas. (Rua nº 01 será o prolongamento da Rua Josias Mário Chaves, Rua nº 02 será o prolongamento da Rua Maria Avelar de Oliveira, Rua nº 03 fica denominada como Rua Dr. Álvaro de Paula Campos Sobrinho, Rua nº 06 fica denominada como Rua João Batista Martins de Oliveira, Rua nº 08 será o prolongamento da Rua Antônio de Souza Arantes, Rua nº 09 fica denominada como Rua João de Deus Silva).
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N° 2.036 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JACUÍ/MG, LOCALIZADOS NO BAIRRO E
LOTEAMENTO JARDIM DAS ROSAS.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Projetada como “Rua 01” localizada no Bairro e
Loteamento Jardim das Rosas, neste município de Jacuí/MG,
será o prolongamento da Rua Josias Mário Chaves.
Art. 2º - A Rua Projetada como “Rua 02”, localizada no Bairro
e Loteamento Jardim das Rosas, neste município de Jacuí/MG,
será o prolongamento da Rua Maria Avelar de Oliveira.
Art. 3º - A Rua Projetada como “Rua 03”, localizada no Bairro
e Loteamento Jardim das Rosas, neste município de Jacuí/MG,
fica denominada como Rua Dr. Álvaro de Paula Campos
Sobrinho.
Art. 4º - A Rua Projetada como “Rua 06”, localizada no Bairro
e Loteamento Jardim das Rosas, neste município de Jacuí/MG,
fica denominada como Rua João Batista Martins de Oliveira.
Art. 5º - A Rua Projetada como “Rua 08”, localizada no Bairro
e Loteamento Jardim das Rosas, neste município de Jacuí/MG,
será o prolongamento da Rua Antônio de Souza Arantes.
Art. 6º - A Rua Projetada como “Rua 09”, localizada no Bairro
e Loteamento Jardim das Rosas, neste município de Jacuí/MG,
fica denominada como Rua João de Deus Silva.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:560F888F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/02/2024. Edição 3709
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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