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norma nº 2041/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaPL nº 2090/2023 - Autoriza o municipio de Jacuí a desafetar imóvel constante do Patrimônio Público e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 2.041 DE 09 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE JACUÍ A DESAFETAR
IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita
Municipal de Jacuí - Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua característica de uso de área
verde parte do imóvel objeto da Matrícula CRI n.º 6.428 do
Cartório de Registro de Imóveis local correspondente a 03
(três) terrenos situados à Rua Josias Mário Chaves, no Bairro
Santo Antonio, passando para patrimônio disponível do
Municipio.
I-A área verde a ser desafetada totaliza 600,00 m2, que
corresponde 0,55% de área verde do loteamento, o qual possui
uma porcentagem de 23,29% da área loteada;
II- Com a desafetação dos 03 (três) lotes, o loteamento ficará
com 22,74% de área verde;
Art. 2º A presente desafetação visa a regularização de 03 (três)
lotes os quais foram objetos de doações através de Lei
Municipal em gestões anteriores, para fins de construção de
casa de moradia, conforme projeto planimétrico anexo a
presente.
Art. 3.º - Ficam alterados a LDO, os orçamentos municipais,
naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Jacuí, 09 de abril de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:E28DB2DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 10/04/2024. Edição 3743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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