| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | PL nº 2090/2023 - Autoriza o municipio de Jacuí a desafetar imóvel constante do Patrimônio Público e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 2.041 DE 09 DE ABRIL DE 2024 “AUTORIZA O MUNICIPIO DE JACUÍ A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita Municipal de Jacuí - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua característica de uso de área verde parte do imóvel objeto da Matrícula CRI n.º 6.428 do Cartório de Registro de Imóveis local correspondente a 03 (três) terrenos situados à Rua Josias Mário Chaves, no Bairro Santo Antonio, passando para patrimônio disponível do Municipio. I-A área verde a ser desafetada totaliza 600,00 m2, que corresponde 0,55% de área verde do loteamento, o qual possui uma porcentagem de 23,29% da área loteada; II- Com a desafetação dos 03 (três) lotes, o loteamento ficará com 22,74% de área verde; Art. 2º A presente desafetação visa a regularização de 03 (três) lotes os quais foram objetos de doações através de Lei Municipal em gestões anteriores, para fins de construção de casa de moradia, conforme projeto planimétrico anexo a presente. Art. 3.º - Ficam alterados a LDO, os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Jacuí, 09 de abril de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:E28DB2DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/04/2024. Edição 3743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/