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norma nº 2044/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaProjeto de Lei nº 2.119/2024 - Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação de Congada de Jacuí - ACJ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.044 DE 24 DE ABRIL 2024
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade
Associação de Congada de Jacuí - ACJ
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais) para transferência de recursos a Associação de Congada
de Jacuí - ACJ, CNPJ.: 17.786.527/0001-96, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020804 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, produção e difusão cultural
2.077 Manutenção da Preservação do Patrimônio Histórico
335043 Subvenções Sociais. .........................................R$
40.000,00 (quarenta mil reais). – Fonte 150000000000
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020808 Fundo Municipal de Cultura
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
2301 Empreendimentos Turísticos
2.131 Manutenção do Fundo do Turismo
335043 Subvenções Sociais. .........................................R$
10.000,00 (Dez mil reais). – Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizado um dos recursos
autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária número 02080804.1339213012.051
33504300000 - ficha 0000462 fonte 15000000000 em até R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar a Associação de Congada de Jacuí - ACJ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 17.786.527/0001-
96, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com
o objetivo de firmar parceria para realização da tradicional
festa da congada do final do ano de 2024.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 24 de abril de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:5EBC1A4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/04/2024. Edição 3754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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