| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.119/2024 - Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação de Congada de Jacuí - ACJ |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.044 DE 24 DE ABRIL 2024 Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação de Congada de Jacuí - ACJ O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para transferência de recursos a Associação de Congada de Jacuí - ACJ, CNPJ.: 17.786.527/0001-96, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo 020804 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Promoção, produção e difusão cultural 2.077 Manutenção da Preservação do Patrimônio Histórico 335043 Subvenções Sociais. .........................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). – Fonte 150000000000 0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo 020808 Fundo Municipal de Cultura 23 Comercio e Serviços 695 Turismo 2301 Empreendimentos Turísticos 2.131 Manutenção do Fundo do Turismo 335043 Subvenções Sociais. .........................................R$ 10.000,00 (Dez mil reais). – Fonte 150000000000 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária número 02080804.1339213012.051 33504300000 - ficha 0000462 fonte 15000000000 em até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Congada de Jacuí - ACJ, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 17.786.527/0001- 96, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com o objetivo de firmar parceria para realização da tradicional festa da congada do final do ano de 2024. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 24 de abril de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:5EBC1A4B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/04/2024. Edição 3754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/