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norma nº 2045/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 2123/2024 - Abre crédito especial e autoriza conceder auxílio a Entidade Sindicato Rural de Jacuí.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI Nº 2.045 / 2024
Lei nº 2.045 / 2024
Abre crédito especial e autoriza conceder Auxílio a
Entidade SINDICATO RURAL DE JACUI.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
para transferência de recursos ao Sindicato Rural de Jacuí,
CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2002 Desenvolvimento do Meio Rural
0.132 Auxílio o Sindicato Rural de Jacuí
445042 Auxilio .........................................R$ 100.000,00 (Cem
mil reais). – Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizado um dos recursos
autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio ao Sindicato Rural de Jacuí, devidamente
inscrita no CNPJ sob o numero 18.621.839/0001-02, no valor
de R$ 100.000,00 (cento mil reais), com o objetivo de
realização de obras de reforma do telhado do recinto de leilões
do parque de exposições.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 15 de maio de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:C9B75E00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 17/05/2024. Edição 3769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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