| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.124/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ORÇAMENTO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.046 DE 22 DE MAIO DE 2024. Lei Municipal nº 2.046 de 22 de maio de 2024. Abre crédito especial e altera orçamento. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 1.931.881,25 (Um milhão, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para adequação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde em virtude da migração do Sistema de Gestão de Atenção Básica para o Sistema de Gestão Plena da Saúde, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0209 Secretária de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.108 Manutenção Ativ. De Média e Alta Complexidade 335041 Contribuições ................................................... R$ 1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais), DR 1500001002. 0209 Secretária de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.108 Manutenção Ativ. De Média e Alta Complexidade 335081 Distribuição Constitucional Ou Legal De Receitas................. R$ 114.992,00 (Cento e quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais), DR 1605000000. 0209 Secretária de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.031 Manutenção Atividades de Atenção Básica – Rec Vinc 319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ................. R$ 56.889,25 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), DR 1605000000. Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, sera utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 569, no valor de 1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais), Fonte 15000001002, e excesso de arrecadação e superávit financeiro na fonte 1605000000 conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações previstas no artigo 1º em até 20,0% (Vinte inteiros) por cento. Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até R$ 50.441,96 (Cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) na seguinte dotação 02090901.1030210012.073 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na fonte 1600000000. Art. 5º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 2º desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação e superávit financeiro na fonte 1600000000 conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contribuição ao Hospital e Santa Casa de Jacuí CNPJ.: 17.903.600/0001-62, até o valor de R$ 1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais). Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação da despesa objeto da Emenda Parlamentar Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 22 de maio de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:5653A473 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/05/2024. Edição 3773 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/