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norma nº 2046/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaProjeto de Lei nº 2.124/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ORÇAMENTO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.046 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Lei Municipal nº 2.046 de 22 de maio de 2024.
Abre crédito especial e altera orçamento.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 1.931.881,25 (Um milhão,
novecentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e
vinte e cinco centavos) para adequação do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde em virtude da migração do Sistema de
Gestão de Atenção Básica para o Sistema de Gestão Plena da
Saúde, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.108 Manutenção Ativ. De Média e Alta Complexidade
335041 Contribuições ................................................... R$
1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais), DR
1500001002.
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.108 Manutenção Ativ. De Média e Alta Complexidade
335081 Distribuição Constitucional Ou Legal De
Receitas................. R$ 114.992,00 (Cento e quatorze mil,
novecentos e noventa e dois reais), DR 1605000000.
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.031 Manutenção Atividades de Atenção Básica – Rec Vinc
319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................
R$ 56.889,25 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), DR 1605000000.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, sera utilizado a anulação da dotação
prevista na ficha orçamentária nº 569, no valor de 1.760.000,00
(Um milhão, setecentos e sessenta mil reais), Fonte
15000001002, e excesso de arrecadação e superávit financeiro
na fonte 1605000000 conforme autorizado pelo art. 43,
parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações previstas no artigo 1º em até 20,0% (Vinte inteiros)
por cento.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em
até R$ 50.441,96 (Cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e um
reais e noventa e seis centavos) na seguinte dotação
02090901.1030210012.073 339039 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, na fonte 1600000000.
Art. 5º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 2º desta Lei, será utilizado o excesso de
arrecadação e superávit financeiro na fonte 1600000000
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal
4.320/64.
Art. 6º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
contribuição ao Hospital e Santa Casa de Jacuí CNPJ.:
17.903.600/0001-62, até o valor de R$ 1.760.000,00 (Um
milhão, setecentos e sessenta mil reais).
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
classificação da despesa objeto da Emenda Parlamentar
Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 22 de maio de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:5653A473
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/05/2024. Edição 3773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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