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norma nº 2047/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaProjeto de Lei nº 2.125/2024 - Abre crédito especial e autoriza modificar emenda Parlamentar e Popular.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2047 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Lei Municipal nº 2047 de 22 de maio de 2024.
Abre crédito especial e autoriza modificar Emenda
Parlamentar e Popular.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e
setenta mil reais) para transferência de recursos ao Hospital e
Santa Casa de Jacuí, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
0.022 Subvenção ao Hospital e Santa Casa de Jacuí
445042 Auxílios...................................................... R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), DR 1500001002.
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
8000 Emendas Populares
0.128 Emenda Popular Hospital e Santa Casa
445042 Auxílios ...................................................... R$
70.000,00 (Setenta mil reais), DR 1500001002.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação
prevista na ficha orçamentária nº 569, Fonte 15000001002 no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais), e ficha
orçamentária nº 600, Fonte 15000001002 no valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais), conforme autorizado pelo art. 43,
parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação: 02090901.1030290000.103 - EMENDA
PARLAMENTAR - HOSPITAL E SANTA CASA
44504200000 – AUXÍLIOS, ficha:0000602,
fonte:15000001002 no valor de R$ 87.777,76 (oitocentos e sete
mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 3º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação
prevista na ficha orçamentária nº 601, Fonte 15000001002 no
valor de R$ 87.777,76 (oitocentos e sete mil, setecentos e
setenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme
autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
classificação da despesa objeto da Emenda Parlamentar
Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 22 de maio de 2.024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:7ADB0F6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/05/2024. Edição 3773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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