| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.125/2024 - Abre crédito especial e autoriza modificar emenda Parlamentar e Popular. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2047 DE 22 DE MAIO DE 2024. Lei Municipal nº 2047 de 22 de maio de 2024. Abre crédito especial e autoriza modificar Emenda Parlamentar e Popular. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) para transferência de recursos ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0209 Secretária de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 0.022 Subvenção ao Hospital e Santa Casa de Jacuí 445042 Auxílios...................................................... R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), DR 1500001002. 0209 Secretária de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8000 Emendas Populares 0.128 Emenda Popular Hospital e Santa Casa 445042 Auxílios ...................................................... R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), DR 1500001002. Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 569, Fonte 15000001002 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais), e ficha orçamentária nº 600, Fonte 15000001002 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação: 02090901.1030290000.103 - EMENDA PARLAMENTAR - HOSPITAL E SANTA CASA 44504200000 – AUXÍLIOS, ficha:0000602, fonte:15000001002 no valor de R$ 87.777,76 (oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Art. 4º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 3º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 601, Fonte 15000001002 no valor de R$ 87.777,76 (oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação da despesa objeto da Emenda Parlamentar Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 22 de maio de 2.024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:7ADB0F6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/05/2024. Edição 3773 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/